Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao STF pela decisão, no âmbito do HC 208240/2024, que determinou a ilicitude de busca pessoal realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Necessidade de agilidade para a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 5231/2020, de autoria de S.Exa., que veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza.

Comentários sobre a tese de repercussão geral do STF (Tema 1237) que definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Cumprimentos ao STF pela decisão, no âmbito do HC 208240/2024, que determinou a ilicitude de busca pessoal realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Necessidade de agilidade para a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 5231/2020, de autoria de S.Exa., que veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza.
Atuação do Judiciário, Direito Civil, Segurança Pública:
  • Comentários sobre a tese de repercussão geral do STF (Tema 1237) que definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 17
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Civil
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO JUDICIAL, HABEAS CORPUS, ILICITUDE, BUSCA, PESSOAL, MOTIVO, RAÇA, COR, ORIENTAÇÃO, SEXO, IMAGEM VISUAL, PESSOA FISICA, DEFESA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, AGENTE PUBLICO, TRABALHADOR, SEGURANÇA PUBLICA, ATIVIDADE PRIVADA, ATUAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO.
  • COMENTARIO, TESE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, AMBITO, CIVIL, MORTE, AGRESSÃO, PESSOAS, VITIMA, ARMA DE FOGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador Veneziano Vital do Rêgo, Presidente dos trabalhos, sempre é uma satisfação falar sob a orientação de V. Exa. Senador Esperidião Amin, Senador Marcos Rogério, Senador Girão, Senador Kajuru...

    Presidente, eu hoje vou falar de duas decisões que achei importantes, tomadas no Judiciário, e que têm a ver com projetos que nós estamos trabalhando aqui na Casa. Hoje abordarei duas decisões do Supremo Tribunal Federal que eu entendo de extrema relevância para o país. O Supremo Tribunal Federal determinou que a revista policial não pode ser baseada em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência. Meus cumprimentos a essa decisão. No entanto, isto só ocorreu porque o Legislativo – não o Senado – agiu de forma incompleta. O Projeto de Lei 5.231, de 2020, de nossa autoria, trata da abordagem policial; já foi aprovado por unanimidade aqui no Senado, está pendente na Câmara dos Deputados. Já deveria ter sido aprovado e convertido em lei há muito tempo. A Câmara não pode se abster. Chega de abordagens truculentas e preconceituosas, homofóbicas, discriminatórias, que representam um ataque veemente aos direitos humanos e à vida das pessoas.

    Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, o Brasil atingiu o maior número de mortes decorrentes de abordagens policiais. Desde 2013, o primeiro ano da série monitorada pelo fórum, houve um crescimento de 190%.

    Sr. Presidente, isso requer uma análise mais profunda. Temos que trabalhar para melhorar, não pode funcionar como está, e isso só se fará com uma lei definitiva aprovada por esta Casa, Casa que eu digo é o Congresso. Por isso faço um apelo para que se vote o que nós aprovamos aqui no Senado. O projeto aprovado no Senado, repito, está na Câmara, explicita que a proibição de conduta discriminatória abrange todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, incluindo barreiras rodoviárias, abordagens, revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviço de imigração, vistorias e inspeções na execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividade de caráter coletivo.

    O texto também estabelece que agentes públicos ou profissionais de segurança privada não podem, nem mesmo verbalmente, ofender, insultar, agredir uma pessoa, aplicar um rigor excessivo ou desnecessário, fazer uso desproporcional da força ou desrespeitar a dignidade da pessoa humana. Os casos de flagrante delito à conduta da autoridade policial ou do profissional de segurança privada devem observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso específico. O texto esclarece que a percepção e análise de risco, nos casos concretos, não podem se basear em critérios de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, gênero ou orientação sexual, entre outros.

    A maioria das vítimas de abordagens malfeitas são pessoas simples, pobres, pretas ou pardas, indígenas, migrantes, refugiados. Recordo-me de vários casos contra a população mais sofrida, como o ocorrido em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra, quando João Alberto Freitas, um homem negro de 40 anos, morreu após ser espancado por seguranças na rede de supermercados Carrefour, lá no meu estado, em Porto Alegre.

    É fundamental que todos os agentes públicos e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se unam para a construção de políticas da promoção da igualdade social e racial, de combate a todo tipo de preconceito, todas as formas de discriminação, bem como para o respeito aos direitos humanos. Educação e conscientização são essenciais nesse processo.

    Outra decisão do Supremo Tribunal Federal determina que União, estados e municípios são responsáveis por mortes e ferimentos causados devido à ação policial indevida. Isso não trará de volta as vidas perdidas nem curará as feridas e dores das famílias, mas representa um grande avanço rumo ao respeito aos direitos humanos.

    De acordo com o Instituto Sou da Paz, o Brasil lidera em mortes por balas perdidas em operações policiais de toda a América Latina. Uma pesquisa do Instituto Fogo Cruzado constatou que mil pessoas foram vítimas de balas perdidas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de 2016 a 2022 – mil pessoas! Entre as vítimas, 229 morreram e 771 ficaram feridas. O pior ano da série histórica foi 2018, quando a região estava sob intervenção federal.

    Por fim, quero reafirmar o que penso: se o Poder Legislativo não cumprir sua função de legislar, o Poder Judiciário o fará, gostemos ou não. Quando o Legislativo falha em aprovar leis necessárias ou atualizadas para lidar com questões emergentes, o Judiciário, muitas vezes, é chamado, é provocado a interpretar leis existentes de maneira mais ampla conforme a sua visão, e até mesmo a criar jurisprudência para preencher lacunas deixadas pelo Legislativo.

    Presidente, para concluir esses meus dois últimos minutos, eu hoje, pela manhã... Tivemos que correr em diversas Comissões e tínhamos dois ministros na Casa. Então, como eu não pude falar – eu estava inscrito em ambas e deixei para o final –, eu registro aqui a presença deles.

    Sr. Presidente, quero registrar a presença dos ministros aqui, no Senado, na manhã desta terça-feira. O Ministro da Educação, Camilo Santana, fez uma brilhante exposição, na sua fala, na Comissão de Educação, e mostrou que o país está no caminho certo, quando ele tira como norte investimento na educação. É a educação que liberta, é a educação que distribui renda, é a educação que garante dignidade ao longo das nossas vidas. Acompanhei também a exposição da Ministra Nísia Trindade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que falou dos investimentos na saúde, principalmente no Rio Grande do Sul, onde ela esteve com uma comitiva com o Presidente Lula. Entendo, também, que a Ministra mostrou e respondeu a todos os Senadores de forma tranquila, equilibrada, na expectativa que todos nós tínhamos da sua fala.

    Sr. Presidente – logo encerro –, estou só dizendo que, como eu tinha a CDH hoje de manhã, a partir do meio-dia, tive que presidi-la e a presidi. Agradeço a todos os Senadores que, de uma forma ou de outra, colaboraram...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... ou votando pelo aplicativo ou estando lá presencialmente, muitos assumindo relatoria ad hoc e outros fazendo a relatoria dos projetos originais.

    Meus parabéns a todos os Parlamentares que estiveram nos debates nessas Comissões, como estiveram também na CDH, que terminamos há pouco tempo. Meus parabéns aos ministros, pelo trabalho que vêm desenvolvendo na certeza de que o Governo, acertando – entendo eu que está acertando –, é bom para todos. Como a gente sempre fala, o importante é melhorar a qualidade de vida de todos os brasileiros.

    Aliás, Presidente, agradeço a tolerância de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 17