Discussão durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse tema é um tema muito importante, e o texto da proposta de emenda à Constituição apresentada por V. Exa. traz, com muita clareza, distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão.

    A proposta de V. Exa. é irreparável, e aqui eu quero cumprimentar o trabalho do eminente Relator, Senador Efraim Filho.

    Ontem nós tivemos aqui, Sr. Presidente, um debate por demais importante, com especialistas que eram a favor da proposta de emenda constitucional e outros contrários a ela.

    Um afirmou aqui discordar veementemente da PEC e disse que seria utópico o mundo sem drogas. Talvez se possa dizer o mesmo, que seria utópico o mundo sem crime de furto, roubo e outros crimes de natureza tão grave quanto.

    Também foi dito: "Não estamos discutindo legalização das drogas". Sério? E qual a consequência da descriminalização? Vai poder portar, vai poder guardar, vai poder consumir, talvez até oferecer para um amigo, mas não é legalização.

    Vai comprar de quem? Na farmácia da esquina? Vai comprar no comércio local? Ou o Governo vai criar o Programa "Minha Droga, Minha Vida"?

    Não. Vai comprar na boca de fumo. Vai comprar com o traficante. É lá que vai encontrar a droga que, infelizmente, vai chegar inclusive às escolas.

    Sr. Presidente, a luta do Brasil e dos brasileiros é contra as drogas, e não a favor delas. A luta dos brasileiros é em defesa da saúde, é em defesa da segurança, é em defesa do bem-estar de todos.

    Vejam as senhoras e os senhores Senadores: o Brasil tem cerca de 900 mil presos. Um terço da população carcerária do Brasil está lá em razão das drogas. Um terço da população carcerária do Brasil está encarcerada em razão das drogas. Por que é usuário? Não. Traficantes. Isso, quem é contra essa proposta de emenda à Constituição, ou a favor da descriminalização, não fala. Pelo contrário: dizem que, com isso, com essa emenda, vamos colocar o usuário na cadeia. Isso não é verdade.

    Agora, um terço desses 900 mil presos está lá em razão das drogas. E aqueles que cometeram, Senadora Tereza Cristina, outros crimes, mas que tiveram como motivação a droga? Alguém que furta para alimentar o vício das drogas? Alguém que comete o crime de assalto, de latrocínio, para alimentar o vício, porque não pode bancar o próprio vício?

    Então, a população vinculada ao crime de drogas é muito significativa, é muito grande.

    Agora, outros afirmam que deixar como crime não resolve, Senador Jorge Seif, que prender não resolve. Bom, então nós vamos ter que mudar a lei penal e acabar com o tipo penal do furto, do roubo e do homicídio, porque, se prender não resolve, temos que acabar com esses tipos penais que colocam na cadeia, quando, no tecido social, não há mudança.

    Se a cadeia não resolve, acabamos com o tipo penal? É sério que essa é uma solução? É claro que não. A cadeia está cheia. Os presídios estão cheios de quem furta, rouba, mata...

    E digo mais: o crime... Porque o outro argumento que usam é: "Não, não; estão com essa droga para a finalidade do consumo pessoal". Eu digo: Então nós vamos acabar com o crime de receptação? Vamos acabar com o tipo penal de receptação? Porque o produto do crime de receptação... O crime de receptação é em razão de o produto ser do crime de furto, de roubo, então tem o crime de receptação. Quem compra produto roubado para uso, então, não comete crime. Essa é a lógica?

    Esse não é um bom caminho para o Brasil, e eu quero repetir aqui o que eu disse na CCJ: não é deixando de considerar crime que vai resolver. Pelo contrário: vai piorar, e vai piorar muito para a família, para a saúde, para a segurança pública...

    Não dá para aceitar. Se uma política pública não é boa o suficiente, não é abandonando a política pública que você resolve o problema, mas é tornando a política pública mais eficiente, melhor, mais bem estruturada.

    Falou-se também sobre o racismo estrutural para justificar a liberação das drogas.

    Sr. Presidente, as cadeias – e aqui nós temos muitos que conhecem essa realidade – não estão lotadas de usuários. Isso é uma mentira. Isso é uma falácia. Um terço da população carcerária está lá em razão das drogas, mas não porque é usuário; é porque é traficante, que atormenta as famílias brasileiras. E nós vamos subscrever isso? Neste momento, não.

    Então, essa proposta de emenda à Constituição vem, sobretudo, em defesa da sociedade brasileira; ela vem em defesa das nossas crianças, porque, se hoje a lei proíbe, se hoje é crime – e ontem nós ouvimos o debate aqui –, isso dificulta o comércio, dificulta a aquisição e impõe medo até a quem, de repente, queira experimentar. A partir do momento em que disserem "está liberado", o comércio aumenta, a exposição aumenta, e nós teremos os danos à saúde, a desestruturação familiar, problema na segurança, enfim...

    Então, Sr. Presidente, eu concluo a minha fala, dizendo o seguinte: aceitar a tese do racismo estrutural para justificar a liberação das drogas é o mesmo que dizer que toda a cadeia de enfrentamento ao crime organizado, ao tráfico de drogas, está comprometida com a pauta do racismo estrutural: o policial que está nas ruas, o delegado, o promotor de justiça e o juiz que julga. Nós não podemos aceitar esse argumento para colocar o Brasil nessa triste situação.

    Países que optaram por liberar as drogas hoje experimentam indicadores dos piores. Nós não temos exemplos positivos a partir dos países que liberaram as drogas. Pelo contrário: os indicadores são os piores possíveis.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – E nós não temos, num momento como este, que pagar para ver. Se a política pública não está sendo boa o bastante, vamos aperfeiçoá-la, mas não abrir mão daquilo que é um instrumento de defesa da sociedade brasileira.

    "Não" às drogas, "sim" à PEC!

    E, mais uma vez, cumprimento aqui o trabalho do Presidente Senador Pacheco pela iniciativa dessa emenda constitucional e do seu Relator, o Senador Efraim Filho.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 45