Discussão durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sras. e Srs. Senadores, é importante, numa PEC dessa natureza, proposta, como primeiro signatário, por V. Exa., que se tenha a compreensão de o que nos fez chegar a este ponto. Não foi uma iniciativa absurda, estéril do Congresso Nacional ou do Senado da República. Foi uma reação a uma intervenção equivocada da Suprema Corte brasileira. Equivocada por quê? Na medida em que se tenta desenhar políticas públicas na Casa que foi constitucionalmente designada apenas para fazer interpretação constitucional, aumenta-se muito o risco de erros e de falhas.

    Neste caso específico, a liberação, a descriminalização do uso tem como consequência indireta o fortalecimento do crime e do tráfico por um motivo absolutamente simples, cartesiano: esse usuário vai comprar droga onde? Na farmácia? No supermercado? Não. Ele vai estar rendendo lucros garantidos, tranquilos, assegurados para o esquema do crime organizado. E o crime organizado não vai ficar menos violento. Ele vai ficar mais violento, porque mais empoderado.

    A afirmação reiterada de que as polícias sobrecarregam os presídios com usuários pobres não corresponde à verdade. Ela é injusta e preconceituosa com as polícias brasileiras, porque, literalmente, a polícia tem mais o que fazer do que prender usuário – literalmente! Eu tenho 22 anos como Delegado de Polícia no meu estado; já trabalhei em todo tipo de unidade, nos lugares mais pobres, mais difíceis. Não é verdade esse tipo de abordagem.

    A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade.

    Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício. Não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas.

    Eu acho que esta Casa pode até discutir a descriminalização de drogas – não tem problema; qualquer tese pode ser discutida numa democracia –, mas completa: produção, fornecimento, distribuição, preparo, tudo. Só o consumo é hipocrisia; é aquela coisa de quem está, talvez numa varanda de um bairro rico, pensando no cigarrinho de maconha, não tem que conviver com a boca de fumo na esquina de casa, porque recebe um delivery – o que hoje nós temos, infelizmente –; não tem que conviver com a pressão armada do tráfico; não tem que conviver com os homicídios que nós temos cotidianamente.

    Eu parabenizo o Senador Rodrigo Pacheco, que, notoriamente, não é um radical. Não são poucas as vezes em que eu faço críticas a V. Exa., sempre publicamente e de forma respeitosa, mas esta não lhe cabe: a de radicalismo ou de populismo penal. O que nós temos aqui é uma reação equilibrada, respeitosa a um equívoco – mais um equívoco – da nossa Suprema Corte, que ultrapassa cotidianamente os limites da toga e que, aferrando-se agora a uma suposta imagem de defensora da democracia, acaba por subvertê-la. A Casa que por direito traça políticas públicas é o Congresso Nacional; jamais será o Judiciário. Então, parabenizo-o.

    E já antecipo meu voto favorável à PEC.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 52