Discussão durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Wilder Morais (PL - Partido Liberal/GO)
Nome completo: Wilder Pedro de Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 59
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, hoje, venho à tribuna desta Casa também para representar a vontade e a esperança dos goianos, que depositaram em mim a confiança para manter viva a chama dos valores que guiam as famílias e norteiam os pais e as mães que desejam um futuro próspero aos seus filhos.

    Venho apresentar aos brasileiros que aguardam com atenção a votação da PEC nº 45, de 2023, que tem como primeiro signatário o nosso Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, e que busca consignar, na nossa Constituição Federal, o que pensa a maioria absoluta do nosso povo: que a posse e o porte de drogas devem ser crime em nosso país. Venho representar e dar voz ao sonho de milhões de cidadãos que desejam afastar seus filhos das drogas; que desejam que o nosso país seja um terreno fértil para o desenvolvimento econômico, para o empreendedorismo, para a formação de uma geração de jovens que, nutridos por uma educação de excelência, sejam referência em inovação e geração de riqueza. Estou certo de que represento a vontade mais pura do povo desta nação para que a racionalidade libertadora se sobreponha à emoção vazia e irracional, que a verdade destrone as narrativas falaciosas e que o futuro brilhante avance sobre uma noite tenebrosa de jovens viciados com aval do Estado, que deveria ter o dever de protegê-los contra as drogas.

    Nobres colegas Senadores, a PEC 45, de 2023, contou com o apoio maciço desta Casa para a sua iniciação, com 31 subscrições e 17 apoiadores, fato que demonstra a importância do tema para este Parlamento. O Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Efraim Filho, de forma competente e precisa, apresenta dados assustadores sobre a consequência das drogas sobre os indivíduos e sobre a sociedade. Ele informa que, em todo o mundo, 40 milhões de pessoas apresentam problemas de saúde relacionados ao uso de drogas, o que demonstra um efeito devastador dos entorpecentes sobre a vida dos viciados, da sua família e do impacto no sistema de saúde pública. O parecer pontua ainda que países que flexibilizaram as legislações antidroga, como nosso vizinho Uruguai, registraram inúmeras apreensões de drogas ilegais. No Estado norte-americano do Colorado, essa flexibilização provocou, quase que imediatamente, um aumento de 8% no número de crimes violentos.

    Caros colegas, sabemos também que a disseminação das drogas e o aumento do uso estão relacionados aos crimes graves que atormentam a nossa sociedade, como homicídios, latrocínios, roubos e estupros. Também é evidente e notória a relação entre as drogas e o fortalecimento do crime organizado, como o consequente sequestro de comunidades carentes por estados paralelos, afastando da população a proteção do Estado de direito.

    Portanto, são evidentes os efeitos maléficos das drogas para a segurança pública, para a saúde da nossa população, para a educação e para o futuro de nossos jovens. Entretanto, há um ponto subjacente essencial que deve motivar a celeridade na tramitação da matéria e a sua aprovação, que é a necessidade deste Senado Federal, deste Parlamento, de materializar a vontade do nosso povo, de concretizar, na nossa Constituição, um mandamento claro: que o nosso país nunca aceitará o domínio de drogas.

    O Brasil já deixou patente que é uma nação que preza pela moralidade e pela valorização da família, pela promoção de uma sociedade justa e pacífica.

    Conviver com as drogas, seja na condição de usuário, seja na condição de familiar de usuário, é um calvário enfrentado por milhões de brasileiros, e é dever do Estado e nosso dever, enquanto legisladores, garantir que a lei do nosso país coíba, de forma clara, contundente, a disseminação desse flagelo, que afeta negativamente a vida de crianças, de adultos e de idosos de todos os recortes sociais.

    Sendo assim, somos chamados ao cumprimento do nítido e claro dever de aprovar a PEC n° 45 e de dar ao povo brasileiro razões para ter esperança de um país mais próspero e de um futuro melhor.

    Por essa razão, venho a este Plenário declarar minha posição firme contra a descriminalização da posse de drogas em nosso país e reafirmar o apoio a essa proposta de emenda à nossa Constituição.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 59