Pronunciamento de Otto Alencar em 16/04/2024
Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 61
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, quero destacar o relatório, a letra de lei final do Relator, o Senador Efraim Filho, parabenizá-lo, porque ele melhorou o texto da larva de V. Exa., mas ele acrescentou aquilo que nos convence.
Portanto, o PSD encaminha o voto favorável à aprovação do relatório do Senador Efraim Filho.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 61