Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 62
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, primeiro, eu quero destacar...

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – ... que nós estamos aqui fazendo o nosso papel de legislador. Então, diante de uma lacuna legislativa, não cabe a outro Poder legislar, e sim a nós, Parlamentares.

    Então, estamos fazendo isso através de um projeto de lei de sua autoria, um projeto que chegou aqui a esta Casa, foi trabalhado, ninguém aqui pode dizer que não foi ouvido, passou pelas Comissões, teve sessões temáticas... Enfim, amadurecemos e colocamos aqui a vontade do povo que nos trouxe a esta Casa.

    Além disso, a medida adotada recentemente pelo STF colocou uma situação esdrúxula: como é que se pode permitir o uso da droga e não a sua comercialização? Como é que se teria condições de adquirir essa droga?

    Então, é uma conta que não fecha, e a nossa missão aqui é exatamente identificar essas lacunas e preenchê-las, através de um texto como este que nós iremos aprovar, e, por isso, o Podemos...

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) – ... é favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 62