Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 64
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para orientar a bancada.) – O Progressistas orienta "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 64