Pronunciamento de Renan Calheiros em 16/04/2024
Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Maioria: Livre
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 66
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu entendo que o papel do legislador é buscar permanentemente critérios, indicativos, parâmetros para separar o traficante do dependente químico, do usuário. E entendo também que criminalizar o dependente químico, em vez de tratá-lo com uma política pública consistente, não é a solução.
No bloco, essa questão está aberta, e o meu voto é "não", apesar da autoria da PEC.