Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Maioria: Livre
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 66
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu entendo que o papel do legislador é buscar permanentemente critérios, indicativos, parâmetros para separar o traficante do dependente químico, do usuário. E entendo também que criminalizar o dependente químico, em vez de tratá-lo com uma política pública consistente, não é a solução.

    No bloco, essa questão está aberta, e o meu voto é "não", apesar da autoria da PEC.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 66