Pronunciamento de Margareth Buzetti em 16/04/2024
Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Autor
- Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: Margareth Gettert Busetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 73
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Presidente, é somente para cumprimentá-lo e parabenizá-lo pela PEC apresentada e pelo importante relatório do Senador Efraim, que conseguiu nos trazer clareza desse assunto que foi e é tão importante para todos nós brasileiros.
Parabéns a todos que tiveram a serenidade de votar "sim". Não é para criminalizar o dependente químico, enfim. Hoje acho que é um dia histórico para nós por tudo que a gente viveu e presenciou.
Eu acompanhei todos os debates dessa PEC; todos. E me convenci de que estamos fazendo o certo.
Parabéns a todos.
Muito obrigada.