Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 73
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Presidente, é somente para cumprimentá-lo e parabenizá-lo pela PEC apresentada e pelo importante relatório do Senador Efraim, que conseguiu nos trazer clareza desse assunto que foi e é tão importante para todos nós brasileiros.

    Parabéns a todos que tiveram a serenidade de votar "sim". Não é para criminalizar o dependente químico, enfim. Hoje acho que é um dia histórico para nós por tudo que a gente viveu e presenciou.

    Eu acompanhei todos os debates dessa PEC; todos. E me convenci de que estamos fazendo o certo.

    Parabéns a todos.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 73