Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 73
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) – Presidente Pacheco, ilustre autor desta PEC, quero parabenizar V. Exa. pela pertinência do tema e por poder trazer para esta Casa aquilo que é mais genuíno no nosso Congresso Nacional, que é a nossa atribuição de legislar em proteção da sociedade.

    E foi isso que fizemos aqui hoje, Presidente, com a sua autoria, da PEC, e a relatoria do Senador Efraim, que parabenizo, também. E parabenizo todos aqueles que aprovaram este texto, que é um texto que vem proteger, principalmente, os mais jovens do nosso país – esse segmento de brasileiros que são muito suscetíveis às influências que podem sofrer em relação à iniciação ao uso de drogas mais leves, mas queria repetir aqui, mas que, normalmente, infelizmente, é um caminho sem volta para o uso de drogas mais pesadas e que são nefastas para a formação da personalidade e que adoecem as pessoas.

    Parabéns, Presidente.

    Parabéns ao Relator Efraim e a todos os que aprovaram essa matéria, e que vão aprová-la, se Deus quiser, em segundo turno.

    E que Deus abençoe a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 73