Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 74
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Presidente, só gostaria de fazer coro ao Senador Magno Malta pela condução. Ainda ontem, nós tivemos um debate aqui no Plenário, votamos na CCJ, e foi dada a oportunidade a quem discordava de vir ontem trazer novos elementos, inclusive para fazer o convencimento de alguns Parlamentares que estavam na dúvida, mas nenhum elemento novo foi trazido ontem para dizer "não" a essa PEC. Pelo contrário, ontem nós ouvimos e vimos dados que reforçavam a necessidade de aprovarmos a PEC hoje.

    Talvez, Presidente, seja um remédio amargo para alguns, mas é um remédio necessário. Nós estamos em uma guerra, em uma guerra contra as drogas, e o Parlamento, o Plenário do Senado decide que essa é uma arma poderosa nessa guerra, no enfrentamento às drogas.

    Parabéns pela autoria; ao Relator, pela forma como conduziu, ouvindo todo mundo; ao Plenário, pela maturidade com que o Plenário chega hoje, com a certeza de que é necessária essa PEC!

    Parabéns, Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 74