Como Relator - Para proferir parecer durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 81, de 2024, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024."

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Imposto de Renda (IR):
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 81, de 2024, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024."
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2024 - Página 69
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TABELA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Presidente, vem ao exame do Plenário do Senado o projeto de correção da tabela do Imposto de Renda, o Projeto de Lei nº 81, de 2024, de autoria do Deputado José Guimarães, Líder do Governo na Câmara dos Deputados, alterando os valores da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revogando a Medida Provisória 1.206.

    O parecer, Presidente, da Comissão de Assuntos Econômicos, proferido no último 9 de abril, concluiu pela aprovação do PL, com a rejeição das emendas apresentadas. No dia seguinte, este Plenário aprovou o Requerimento nº 45 para a apreciação da matéria.

    Rapidamente, as emendas apresentadas: Emenda 18, de autoria do Senador Carlos Viana; Emendas 19 e 20, de autoria da Senadora Damares; Emendas 21 e 22, do Senador Izalci; Emenda 24, do Senador Cleitinho; e Emenda 25, proposta pela Senadora Tereza Cristina.

    Passo à análise de imediato.

    As emendas apresentadas reproduzem, em alguma medida, o mesmo conteúdo das emendas já apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos.

    Na oportunidade, Presidente, defendemos que a redação atual do PL nº 81, de 2024, veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes, fazendo parte do esforço do Governo do Presidente Lula na recuperação do poder aquisitivo do salário mínimo. Ao contrário do que aponta a Emenda nº 18, a ampliação da faixa isenta do Imposto de Renda para favorecer também a parcela da população mais rica vai de encontro ao princípio da progressividade tributária aplicável ao Imposto de Renda, conforme dispõe o inciso I do §2º do art. 153 da Constituição Federal. Vale dizer ainda que o PL está em sintonia com o novel §4º do art. 145, introduzido pela reforma tributária, que determina que "as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos".

    Além disso, Presidente, o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. O propósito, frise-se, não é instaurar um debate amplo sobre os ajustes que se fazem necessários para tornar o Imposto de Renda mais adequado à expectativa da população brasileira e de seus representantes. Evidente que há espaços para aperfeiçoar a legislação do Imposto de Renda e que o Governo Federal tem feito isso. Desde o ano passado, várias foram as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo. Certamente várias outras propostas ainda virão, todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar, como foi prometido na campanha, o rico no Imposto de Renda e o pobre no orçamento, como foi prometido pelo Presidente Lula em campanha.

    Pelo exposto, Presidente, nós votamos pela rejeição das Emendas nºs 18 a 26.

    Ademais, Presidente, só para destacar e trazer um dado aqui para completar essa análise: o Governo do Presidente Lula está iniciando uma política de recuperação do poder aquisitivo do Imposto de Renda. Tem muito significado diagnóstico esta tabela aqui sobre o histórico da correção da tabela do Imposto de Renda nos últimos anos, Senador Kajuru, para trazer, só como dado, o seguinte: no período de 1996 a 2001, teve zero de correção na tabela do Imposto de Renda; no ano de 2002, o último ano do Governo do Presidente Fernando Henrique, houve uma correção de 17,5%, a maior correção até agora na tabela do Imposto de Renda; em 2003 e 2004, não ocorreu correção; em 2005, primeiro Governo do Presidente Lula, começou a política de correção da tabela do Imposto de Renda, sobretudo para quem ganha o salário mínimo – em 2005, houve uma correção de 10% na tabela do Imposto de Renda –; em 2006, essa correção foi de 8%; de 2007 a 2014, ou seja, durante sete anos, todo ano ocorreu uma correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda; no ano de 2015, último ano do Governo da Presidente Dilma, a correção foi de 5,6%; em 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, a correção da tabela do Imposto de Renda, para quem recebe salário mínimo, foi de zero – é isso, nada, não teve correção –; em 2023, primeiro ano do Governo do Presidente Lula, a correção foi de 10,93%; e, agora, de 5,97%, assim quase se igualando à maior correção, que ocorreu em 2002.

    Portanto, Presidente, essa correção, este projeto, dá sequência à política do Governo do Presidente Lula de iniciar a correção da tabela do Imposto de Renda.

    Por isso o nosso voto é pela rejeição das emendas apresentadas e pela aprovação do projeto conforme veio da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2024 - Página 69