Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da PEC nº 58/2023 e do Projeto de Lei nº 6136/2023, ambos idealizados por S. Exa., que ampliam a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos e Garantias, Trabalho e Emprego:
  • Defesa da PEC nº 58/2023 e do Projeto de Lei nº 6136/2023, ambos idealizados por S. Exa., que ampliam a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2024 - Página 92
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, DURAÇÃO, LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE.
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), POSSIBILIDADE, COMPARTILHAMENTO, PERIODO, LICENÇA-MATERNIDADE, DESTINAÇÃO, BENEFICIO, HOMEM, PAI, FIXAÇÃO, AUMENTO, PRAZO, HIPOTESE, RECEM NASCIDO, FILHO, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Presidente, Senador Veneziano, Senador Laércio, Srs. Senadores, Senadoras – o Senador Veneziano, sempre entre os mais elegantes desta Casa e também o Senador Laércio; o pessoal do Nordeste está brilhando aí, viu!

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) – Obrigado.

    Eu venho a esta tribuna para tratar da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a regulamentação da licença-paternidade. É a terceira vez que venho aqui falar sobre esse assunto e sobre a necessidade de que o Parlamento exerça a sua função, que é a de legislar e a de votar.

    Apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Destaco que ainda existe uma diferença da licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei nº 13.257, de 2016, que acrescenta mais 15 dias, totalizando 20 dias para o servidor público.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde.

    O Supremo entendeu que a licença de cinco dias, prevista no §1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

    O Ministro Barroso, a quem já fiz várias críticas por determinadas decisões, posicionamentos – aqui quero dar um outro lado, dar um elogio ao Ministro Barroso –, propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença maternidade.

    Dessa forma, os Ministros do Supremo estabeleceram que, se o Congresso – que somos nós – não legislar, ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo da licença.

    Diante dessa decisão, eu quero parabenizar o Ministro Barroso pela altivez de respeitar a autonomia dos Poderes e deixar que nós Parlamentares exerçamos a competência originária, que é legislar.

    É preciso dizer aqui, Senador Zequinha, que sempre critiquei, e tenho criticado, o Supremo. O Supremo não foi feito para criar novas leis. O Supremo não foi feito para invadir nossas competências. O Supremo foi feito para dirimir dúvidas constitucionais. Quem faz leis somos nós. E o ideal dos chamados freios e contrapesos é que, em qualquer situação em que o Supremo não tenha uma lei definitiva, ele devolva para o Parlamento, e é de bom alvitre e nossa obrigação votar o assunto, mas, resultado: quando nós temos a oportunidade de exercer esse equilíbrio, mais uma vez, vamos postergando.

    É claro que o Parlamento tem que discutir e decidir o que é melhor para o povo brasileiro, respeitando o devido processo legislativo.

    Sobre esse tema, eu apresentei a PEC 58, de 2023, que estabelece uma isonomia da licença-maternidade, de 180 dias, para todas as mulheres, sem distinção entre celetistas e servidoras públicas, e de 20 dias de licença-paternidade, também sem distinção do regime de trabalho para os homens. Não estou inventando nada. As servidoras públicas já têm uma licença maior. Eu quero que as trabalhadoras autônomas, contribuintes do INSS, aquelas que têm sua carteira assinada, também tenham os seus 180 dias respeitados.

    Sobre o compartilhamento da licença-maternidade e da licença-paternidade, apresentei o PL nº 6.136, de 2023, em que proponho a ampliação da licença-maternidade com o respectivo compartilhamento para todas as famílias e também para as famílias que venham a ter filhos deficientes ou portadores de necessidades especiais.

    Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito de seus pais, especialmente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, em uma casa onde nasce uma criança com deficiência, uma criança com necessidades especiais. É muito mais sobrecarga para a mãe, que, muitas vezes, acaba tendo que abandonar a profissão para poder cuidar do filho, porque o Estado não dá a ela condições de ter a criança, a filha ou o filho, em uma creche com atendimento necessário. Quantos e quantos casos de mulheres que abandonam a vida profissional porque tiveram um filho ou uma filha que necessita...

    Eu lembro que muitos casais estão longe dos seus familiares e necessitam do apoio do pai, especialmente no período neonatal, que exige total atenção de ambos e em que a mãe necessita da ajuda do pai. É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa, quando do nascimento de um bebê. Nós temos uma série de desafios, o ritmo da casa muda, o ritmo de vida para a mulher muda, o ritmo de vida para o pai muda. Quando uma família mora longe e não tem os parentes, como eu tive a oportunidade e a tranquilidade de ter sogra que ajudava e a minha mãe, muitas famílias não têm isso. Daí a necessidade de que nós passemos a licença-maternidade das mulheres de carteira assinada, autônomas para os 180 dias, como a das servidoras públicas, e de 20 dias para os maridos, assim como também, claro, nas famílias homoafetivas. Isso é um direito para todos. O que nós estamos falando aqui é de quem tenha filhos, e a Constituição não faz distinção desses casos, mas é preciso que repensemos esse benefício, principalmente, Senador Veneziano, porque o Supremo nos deu prazo, e nos deu prazo não porque eles não... A caneta deles o senhor sabe bem... Eles não querem nem saber! Agora, no momento em que eles recuam e em que eles tentam manter o equilíbrio, respeitando as nossas atribuições, nós não damos uma resposta necessária, como deveríamos.

    Portanto, eu quero fazer um apelo aqui, para que possamos aprovar tanto a PEC 58 quanto o PL 6.136, de 2023. Tenho pedido ao Senador Davi Alcolumbre, da CCJ, que coloque em votação os projetos. Inclusive, sugeri, hoje pela manhã, que a Senadora Ana Paula Lobato seja a Relatora da licença-paternidade, para que a gente possa ter um equilíbrio, com uma mulher fazendo uma lei que vai dar às mulheres a possibilidade de ter em casa os seus companheiros por mais dias em um momento de tanta tensão e em um momento bonito da família, que é o nascimento de um filho.

    Tenho certeza de que, na discussão do tema, chegaremos a um texto final de bom nível, com a população brasileira recebendo o tratamento que merece e, principalmente, Sr. Presidente, no momento em que nós brasileiros estamos diminuindo. O que tem atingido o Japão e a Europa está atingindo o Brasil. Muito breve, nós teremos mais brasileiros morrendo do que brasileiros nascendo. Nós teremos uma diminuição na população brasileira, daí a nossa necessidade em tornar a atenção à mãe e à maternidade cada vez maior e também com mais qualidade.

    Peço, portanto, desde já, que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras avaliem esse tema com carinho e que, muito breve, possamos trazer aqui à votação e fazer justiça a pais e mães que enfrentam o desafio, aceitam o desafio de se desdobrarem e terem filhos, porque é um desafio! Você mudar a sua vida, mudar o seu ritmo de vida para ter um filho é um gesto de amor muito profundo, porque uma coisa é certa: você nunca mais dorme do mesmo jeito. O sono que você tinha de solteiro, depois que você tem filhos, acabou. Você tem que se desdobrar para poder cuidar.

    E isso não vai impactar em praticamente nada na assistência social, na previdência em nosso país.

    É este aqui o meu apelo e o meu discurso, Sr. Presidente, por pais e mães, que tenham uma licença-maternidade mais equilibrada em nosso país.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2024 - Página 92