Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa da ausência de S. Exa. na sessão de aprovação da PEC nº 45/2023, que prevê mandado de criminalização para a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Justificativa da ausência de S. Exa. na sessão de aprovação da PEC nº 45/2023, que prevê mandado de criminalização para a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2024 - Página 94
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, VOTAÇÃO, DISCURSO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, estou aqui, a esta tribuna – serei muito breve –, apenas para justificar a minha ausência, ontem, na votação de uma matéria tão importante quanto a PEC 45, que criminaliza qualquer quantidade de droga, de qualquer droga, que seja pegada com uma pessoa.

    Eu já me manifestei sobre esse assunto várias vezes, na Comissão de Constituição e Justiça, aqui neste Plenário. Entendo que o Congresso Nacional está se debruçando sobre um pseudoproblema – esse não é um problema real – e nós estamos resolvendo o problema errado. Aproveitamos a votação que o Supremo Tribunal está fazendo para um confronto com o Supremo, e, entendo eu, da maneira mais errada que poderíamos fazer. Criminalizar qualquer quantidade de droga, no meu entender, é um retrocesso. Deixamos de fazer uma distinção essencial, que é a da pessoa que é dependente, que tem que ser entendida como um doente, precisando de cuidados médicos; portanto, essas pessoas têm que ser tratadas no campo da saúde e jamais no campo da Justiça; essas pessoas não podem estar no Código Penal. E, como nós estamos fazendo, estamos na contramão daquilo que o mundo ocidental, na sua imensa maioria... De resto, a América Latina também está nesse rumo, e nós estamos tomando o caminho contrário.

    Como médico, como psiquiatra – vivi muitos anos clinicando em hospitais –, como Professor universitário da cadeira de Psiquiatria, digo aqui com absoluta segurança: é um retrocesso o que este Congresso fez, e vai se arrepender no futuro. Eu não estive presente ontem. Meu voto seria, evidentemente, contra essa PEC, e hoje eu fiz uma manifestação por escrito, para ficar aqui nos Anais da Casa, de que eu não contribuí e, se aqui estivesse, teria votado contra essa PEC, que só vai fazer mais confusão, vai encher mais os presídios de pessoas e, evidentemente, vai prejudicar os mais desprotegidos da sociedade.

    Então, dizendo isso aí, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, encerro aqui as minhas palavras.

    Apenas a minha vinda aqui é para justificar a minha ausência ontem deste Plenário, porque eu estava hospitalizado, fazendo um tratamento de saúde – nada grave, mas estava hospitalizado –, e não pude comparecer a uma matéria tão importante e tão cara a mim, quanto era essa PEC 45.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2024 - Página 94