Pela ordem durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2024 - Página 51
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Tranquilo, Presidente.

    Eu queria só relembrar o senhor de que nós fizemos uma sessão ampla, que o senhor conduziu aqui, no Plenário do Senado Federal, no ano passado – ouvimos diversas entidades. Lá na Comissão de Constituição e Justiça nós também fizemos outra sessão.

    Então, respeito o posicionamento do PT. Se o senhor, que é o que tem o comando desta Casa, realmente quiser fazer, nós temos nomes para indicar – ninguém tem receio do debate –, mas me parece algo protelatório, algo que... A gente está dentro de uma linha de definição. A sociedade está ansiosa por isso, por essa proposta de emenda à Constituição de que o senhor é o primeiro signatário. É objetivo, é redondo, não deixa nenhum tipo de margem para nenhuma peripécia. E o que a gente gostaria era que se votasse logo, mas eu compreendo e não serei, absolutamente, fator contrário para que se faça essa sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2024 - Página 51