Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2024 - Página 54
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria cumprimentá-lo. A gente precisa reconhecer o seu embasamento jurídico perfeito. O senhor sempre disse: coerente com relação a essa questão da Lei Antidrogas, colocou aqui mais uma vez esse assunto. Só lhe digo o seguinte: não se preocupe com alguns intelectuais, com pessoas do meio jurídico que vêm fazendo essas colocações, porque o povo brasileiro reconhece. Pode perguntar a qualquer Senador aqui como é que foi, no estado dele, a celebração de o Senado Federal ter aprovado a PEC antidrogas.

    Então, o senhor está de parabéns, o Senado está de parabéns, Senador Sergio Moro, e a gente precisa seguir adiante.

    Agora, o Senado, Presidente Rodrigo Pacheco, está cumprindo o seu papel nesse aspecto. Não é a primeira vez. Teve a PEC do fim das decisões monocráticas e agora a PEC antidrogas. A Câmara dos Deputados precisa agora cumprir o seu dever, porque o Senado, nesse aspecto, é tão criticado, mas está fazendo. Na Câmara dos Deputados, está parada lá, assim como o fim do foro privilegiado, que já completou seis anos que está na mesa do Presidente Arthur Lira. Então, que a sociedade brasileira, que está nos acompanhando aqui e que cobra – muitas vezes, de forma legítima – esta Casa em certos assuntos... Na questão das drogas, na questão do fim das decisões monocráticas, nós já cumprimos o nosso papel. A das decisões monocráticas já faz o quê? Seis meses. Está na hora de a sociedade e também nós cobrarmos a Câmara dos Deputados. É justo, é correto, para que não fique esse peso no Senado Federal.

    Então, quero cumprimentar o Presidente da Casa...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... cumprimentar também o Senador Sergio Moro pelo belíssimo pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2024 - Página 54