Pela ordem durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1026, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto de Renda (IR), Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1026, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023".
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2024 - Página 28
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, AMBITO, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Presidente, é só para esclarecer sobre o ponto de pauta, aqui aguardando a Senadora Daniella Ribeiro.

    É preciso relatar que havia de início, quando a matéria veio à baila, uma contrariedade do Governo Federal, na medida em que entendia que o Perse foi criado para uma situação absolutamente atípica e emergencial, que foi o advento da covid, e que, portanto, cessado esse advento, se entendeu que deveria voltar ao normal, mas a vida democrática é isso. A Fazenda e outros setores do Governo sentaram com o setor empresarial responsável, e, como tudo na democracia, não foi nem aqui nem ali, foi no meio do caminho, e houve o consenso ou o acordo possível.

    Evidente que hoje é dia 30 de abril. Então, reparem... E aí eu falo muito mais em nome do acordo feito e, evidentemente, da parte empresarial que tem interesse de que a matéria possa ser sancionada no dia de hoje para que possa surtir o efeito desejado pelo segmento empresarial. Eu estou falando isso... A Relatora chegou e falará melhor do que eu, mas era apenas para esclarecer que, do ponto de vista do Governo, o Governo acolhe o pedido do segmento empresarial no sentido de que, se possível, a gente consiga votar hoje, para poder ir para a sanção, mas aqui já vou encerrar minha fala, porque quem de direito pode falar é a Relatora.

    Só agradeço a possibilidade de dar esse esclarecimento.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2024 - Página 28