Pela ordem durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comparação entre o Governo atual e o anterior no tocante à judicialização do tema da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, apontando que ambos os governos agiram de forma semelhante ao levar a questão ao STF.

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Governo Federal:
  • Comparação entre o Governo atual e o anterior no tocante à judicialização do tema da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, apontando que ambos os governos agiram de forma semelhante ao levar a questão ao STF.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2024 - Página 38
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMPARAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, FLAVIO BOLSONARO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para parabenizar, mais uma vez, a Senadora Daniella Ribeiro e o Deputado representando aqui a Câmara dos Deputados, que também trabalhou pela matéria.

    Eu penso que aqui é mais um sucesso, eu diria, da democracia. O Perse foi criado num momento muito duro do mundo e da nação, no episódio da pandemia da covid, e foi muito bem feito para socorrer um setor que é fundamental, que faz cultura, que faz lazer, tantas outras coisas, e é óbvio que não é só o artista, porque, atrás do artista, tem um mundo de pessoas trabalhando.

    Encerrado isso, como a própria Relatora já disse, alguns se aproveitaram do que foi feito com a boa intenção de salvar um setor e usaram isso mal. Eu não vou entrar nesse detalhe, que agora já superamos, na medida em que estabelecemos um teto, e, portanto, eu acho que chegamos a um denominador comum.

    Eu acho que esse é o papel das duas Casas na relação com o Executivo. Repito sempre que na democracia ninguém sai com o que pensa, tem que sair com uma coisa mediada.

    E, portanto, parabéns à Senadora, ao setor! E eu espero que a gente possa ter esse setor sempre pujante e produzindo realmente.

    Agora, Presidente, eu queria, me permita, tocar num tema que foi muito falado de sexta-feira para cá e alguns colegas o retomaram. Independentemente dos ruídos ocorridos, eventualmente por falta de comunicação, inclusive com V. Exa., no episódio do ingresso da inconstitucionalidade, alguns colegas aqui falaram que era um absurdo, que se atropela o Senado, que se atropelam as nossas prerrogativas.

    Eu sou obrigado a dizer que fico curioso, porque, no Governo passado, quando foi votada exatamente a mesma matéria, que era a prorrogação da desoneração da folha por dois anos, o Governo passado também vetou a matéria, por entender que o período estava esgotado e não caberia a prorrogação.

    Da mesma forma, o Congresso Nacional derrubou o veto do ex-Presidente. Vou repetir: no Governo passado, quando houve a prorrogação por mais dois anos da desoneração da folha, o Presidente da República, no direito que lhe é cabido, vetou a matéria. O Congresso derruba o veto. O que faz o Executivo? Ingressa com uma ação de inconstitucionalidade, lastreado em argumentos parecidos, semelhantes, mas, pelo menos, no argumento fundamental da inconstitucionalidade, foi apresentada. A matéria não foi julgada pelo Supremo.

    Eu só quero dizer que a ferramenta de ingresso na Justiça foi utilizada, na minha opinião, legitimamente. E aí, Presidente, eu já estive com V. Exa., já externei minha solidariedade pelo ruído que foi causado, na minha opinião, porque poderia ter sido feito... O combinado sai barato, como se diz, e o tema da inconstitucionalidade já tinha sido falado várias vezes.

    Então, é só para a gente colocar as coisas no lugar. O ex-Presidente entrou no Supremo Tribunal Federal contra a derrubada...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – ... do veto em matéria semelhante.

    Com isso, eu não estou querendo justificar o que ocorreu particularmente em relação a V. Exa., só estou dizendo que a ferramenta já foi usada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2024 - Página 38