Discussão durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 236, de 2024, que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul."

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 236, de 2024, que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul."
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2024 - Página 59
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CRIAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, RECONHECIMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), EVENTO, CLIMA, CHUVA, ENQUADRAMENTO, RESSALVA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, mais uma vez, o Senado Federal, presidido por V. Exa., decide aqui aprovar várias medidas de apoio extremamente necessário ao Estado do Rio Grande do Sul, às famílias atingidas por esse desastre ali no Rio Grande do Sul, mas, Sr. Presidente, eu creio que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem tomar medidas mais claras e permanentes nesse sentido.

    E eu falo, Sr. Presidente, que, em fevereiro, eu apresentei um projeto de lei, relatado muito bem pelo Senador Alan Rick, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e esse projeto foi hoje para discussão, tendo sido lido o relatório, na Comissão de Assuntos Econômicos. Infelizmente, o Governo pediu vista do projeto. O Projeto 397, Sr. Presidente, propõe que, em estados ou municípios em estado de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo município ou pelo estado ou pela União, as pessoas atingidas, sobretudo os produtores rurais, terão suas dívidas ou empréstimos vencidos ou vincendos prorrogados por até 48 meses.

    Eu quero aproveitar e fazer um apelo ao nosso amigo, meu amigo, o Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, para que possamos votar essa matéria o mais rápido possível.

    A minha mãe me ensinou, Presidente, que, quando a gente vê a barba do vizinho arder, a gente tem que colocar a nossa de molho. E eu vi a nossa barba ardendo quando Roraima, poucos dias atrás, estava ardendo em fogo. E, no nosso estado, dez municípios declararam emergência e calamidade pública. E nós andamos aqui em todos os ministérios. Fazendas, animais foram destruídos, e vários municípios ficaram sem água potável. O Governo do estado tendo que atender com caminhões-pipa levando água aos municípios, e esses produtores hoje não têm condições de pagar suas dívidas porque perderam tudo.

    Agora nós estamos vendo a mesma coisa. Aliás, nós vimos a mesma coisa no Acre, com as enchentes torrenciais no Estado do Acre. Nós vimos no Amazonas, com uma seca sem precedentes no Estado do Amazonas. E agora nós estamos vendo no Rio Grande do Sul. E esse projeto não atenderá só o Estado de Roraima, atenderá todo o Brasil, porque essa questão vai acontecer, mais dia, menos dia, em praticamente todos os estados brasileiros. É justo. Não estamos pedindo para simplesmente anistiar, mas para prorrogar a dívida deles.

    O outro projeto, Presidente, de minha autoria, protocolado no dia 10 de março de 2024, cria o auxílio emergencial. E eu quero mais uma vez fazer um apelo, porque o auxílio emergencial é para famílias que tenham perdido praticamente tudo, como é o caso agora no Rio Grande do Sul, e que tenham apenas uma renda mensal de até cinco salários mínimos. Esse auxílio seria apenas de seis meses, por seis meses. E essa ajuda, esse auxílio seria de apenas um salário mínimo.

    Isso não é impossível para o Governo Federal, muito pelo contrário. É uma forma de pensar naqueles que certamente agora estão sem saber para onde ir, não têm uma casa para morar, nem um colchão para dormir. Não têm uma rede para dormir na grande maioria das vezes. Queria pedir o apoio de V. Exa. e dos colegas para isso.

    Por último, Presidente, apresentei uma PEC que hoje completou as suas 28 assinaturas. Ela cria o Fundo Nacional de Emergências Climáticas. É uma ação permanente. A criação de um Fundo Nacional de Emergências Climáticas é uma ação permanente que a União pode ter para ajudar nesses combates. Não há nenhum planejamento no Governo atual para combater esses desastres ambientais em nenhum estado do Brasil. E essa PEC certamente vai ter recursos específicos para isso, transferidos de fundo a fundo para os estados e para os municípios, e vai sem dúvida nenhuma facilitar os estados brasileiros, os municípios brasileiros a cuidarem das famílias que estão passando por essas consequências terríveis.

    Finalizo, Presidente, manifestando o nosso apoio e o nosso voto favorável, nosso e dos Republicanos, solidarizando-nos com todos os rio-grandenses, manifestando a nossa solidariedade e o nosso apoio ao povo do Rio Grande do Sul.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2024 - Página 59