Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 13/05/2024
Fala da Presidência durante a 59ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Abertura de Sessão de Debates Temáticos, destinada a discutir a atual situação financeiro-orçamentária dos Municípios brasileiros.
Homenagem de pesar pela morte da Deputada Federal Amália Barros.
Manifestação de solidariedade ao povo do Estado do Rio Grande do Sul em razão da tragédia climática e anúncio do encaminhamento ao Congresso Nacional de PLP que suspende o pagamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de 36 meses.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Abertura de Sessão de Debates Temáticos, destinada a discutir a atual situação financeiro-orçamentária dos Municípios brasileiros.
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Homenagem:
- Homenagem de pesar pela morte da Deputada Federal Amália Barros.
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Calamidade Pública e Emergência Social:
- Manifestação de solidariedade ao povo do Estado do Rio Grande do Sul em razão da tragédia climática e anúncio do encaminhamento ao Congresso Nacional de PLP que suspende o pagamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de 36 meses.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/05/2024 - Página 10
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Honorífico > Homenagem
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, SITUAÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS, MUNICIPIOS.
- SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), INUNDAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE.
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, REDUÇÃO, DANOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TAXA, JUROS, CONTRATO.
- VOTO DE PESAR, MORTE, DEPUTADO FEDERAL, MULHER, AMALIA BARROS.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
A presente sessão de debates temáticos foi convocada em atendimento ao Requerimento nº 314, de 2024, de autoria desta Presidência, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Compõem a Mesa desta sessão S. Exa. o Senador Angelo Coronel, Relator do Projeto de Lei nº 334, de 2023, que resultou na desoneração da folha de pagamento dos municípios; o Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM); o Sr. Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Municípios (FNP).
Convido a compor a mesa conosco o Líder do PSD no Senado Federal, Senador Otto Alencar.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Prefeitas, Srs. Prefeitos, razão de ser desta sessão de debates, permito-me, na Presidência do Senado, um primeiro e importante registro: é com profundo pesar que participo à Casa o falecimento ontem, dia 12, aos 39 anos de idade, da Deputada Federal Amália Barros, do Partido Liberal, da representação do Estado de Mato Grosso.
A Deputada Federal Amália Barros foi uma figura notável da política brasileira, com trajetória marcada pela superação, coragem e dedicação às causas que defendia, em especial à da visibilidade e inclusão.
Amália Barros nasceu em Mogi Mirim, São Paulo, em 22 de março. Jornalista de formação, enfrentou batalha pessoal quando perdeu a visão do olho esquerdo, aos 20 anos. Após 15 cirurgias, precisou remover o olho e passou a usar uma prótese ocular. Esse desafio pessoal moldou sua atuação política e a inspirou a lutar por pautas relacionadas à toxoplasmose e à visibilidade de pessoas monoculares.
Eleita Deputada Federal por Mato Grosso em 2022, Amália Barros foi Vice-Presidente do PL Mulher Nacional e integrou as Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos da Mulher, e Educação, da Câmara dos Deputados.
Sua marca registrada era o gesto da mão cobrindo o olho esquerdo, símbolo de sua luta e resiliência, que inspirou a Lei nº 14.126, de 2021, que classifica a visão com apenas um olho como uma deficiência sensorial.
Fruto desse incessante trabalho de conscientização sobre a importância da inclusão e da visibilidade das pessoas com deficiência visual, Amália Barros fundou o Instituto Amália Barros, posteriormente rebatizado como Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular, por meio do qual promovia campanhas de doação de próteses oculares e prestava assistência a pessoas monoculares.
Senhoras e senhores, sentimos muito a partida prematura da Deputada Federal Amália Barros, nossa colega Parlamentar, que deixa um grande vazio na política brasileira, mas que deixa também um legado de superação e de luta pela inclusão, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa.
Que esse exemplo de vida da Deputada Federal Amália Barros inspire todos a se engajar e dar continuidade a essas batalhas em nome da visibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência.
Convido a todos para, em posição de respeito, prestarem um minuto de silêncio em memória da Deputada Federal Amália Barros.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Prefeitas, Srs. Prefeitos presentes nesta sessão, antes de darmos prosseguimento à sessão, gostaria também de fazer um breve e importante registro – já o fiz na sessão do Senado Federal na última semana –, uma vez mais, de solidariedade ao povo do Estado do Rio Grande do Sul, e aqui está o Prefeito Paulo Ziulkoski, que é originário do Rio Grande do Sul, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios. Que recebam a nossa solidariedade do Parlamento brasileiro, que tem cuidado de tomar as providências exigíveis a um Parlamento Nacional num momento de gravíssima crise, de uma tragédia sem precedentes sob todos os aspectos.
Eu venho agora – e foi o motivo do atraso desta sessão – de uma reunião no Palácio do Planalto, com Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus Ministros de Estado, inclusive o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e foi anunciado agora à tarde um projeto de lei complementar, que será encaminhado ao Congresso Nacional imediatamente – iniciando-se pela Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal –, que confere uma suspensão ao Estado do Rio Grande do Sul do pagamento de sua dívida para com a União pelo prazo de 36 meses, sem que haja incidência de juros sobre o estoque da dívida. É uma notícia que foi, inclusive, reconhecida como importante pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e que se soma a uma outra iniciativa, que a antecedeu, de uma medida provisória com a liberação de um crédito extraordinário da ordem de R$12 bilhões. Essa medida da lei complementar monta em três anos algo em torno de R$11 bilhões a R$12 bilhões, que, somados aos R$12 bilhões, já são R$24 bilhões destinados e previstos para o início desse socorro ao Estado do Rio Grande do Sul.
Essas medidas não se esgotam, elas não são inteiramente suficientes em razão do tamanho da tragédia, mas são medidas que paulatinamente vão sendo tomadas justamente para que se possa ter a minimização e a mitigação dos impactos dessa grave tragédia do Estado do Rio Grande do Sul.
De nossa parte, no Parlamento, cuidaremos de ter toda a atenção como um tema absolutamente prioritário neste instante para o Senado Federal, e, por certo, para a Câmara dos Deputados, que é a de cuidar desse assunto, que é um assunto neste instante de índole nacional. O problema do Estado do Rio Grande do Sul é o maior problema do Estado brasileiro neste momento e cuidaremos de dar toda a agilidade a essas iniciativas de créditos extraordinários. Já votamos na semana passada um projeto de decreto legislativo, já promulgado pela Presidência do Congresso Nacional, relativamente ao reconhecimento do estado de calamidade pública. Instituímos, no âmbito do Senado Federal, uma Comissão Externa, composta, inclusive, pelos três Senadores do Rio Grande do Sul, inclusive, o Senador Ireneu Orth, que está presente aqui nesta sessão, que compõe essa Comissão Extraordinária, que examinará todas as medidas possíveis de auxílio a pequenos produtores, a pequenos comerciantes, a famílias atingidas, à economia do Estado do Rio Grande do Sul, à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul.
E essa notícia de hoje, de fato, relativamente à dívida, é uma notícia muito aguardada e muito esperada, que é a de suspensão do pagamento da dívida pelo Estado do Rio Grande do Sul, para que se possam concentrar as energias na reconstrução do estado.
Portanto, participo ao Plenário, já que aqui temos muitos Prefeitos municipais e Prefeitas municipais, representados inclusive pelos seus representantes, Presidentes das associações dos estados, do municipalismo, que são notícias importantes e medidas efetivas em favorecimento do Estado do Rio Grande do Sul.
Esta sessão de debates foi requerida por esta Presidência num momento de muita discussão em torno da dívida dos municípios brasileiros, sobretudo à luz de uma lei que votamos no Parlamento brasileiro relativamente à desoneração da folha de pagamento; e, dada a judicialização dessa lei promulgada, a necessidade de estarem os Prefeitos e Prefeitas presentes no Plenário do Senado Federal, para que pudéssemos dialogar de maneira ampla, não só pelas entidades nacionais, mas também pelas entidades em nível de estado, inclusive do meu Estado de Minas Gerais, com o Prefeito Marcos Vinicius, de Coronel Fabriciano, que preside a nossa associação mineira dos municípios.
Portanto, esta sessão é destinada a receber esses convidados, a fim de discutir a atual situação financeira e orçamentária dos municípios brasileiros, notadamente à luz de sua dívida previdenciária, que buscamos remediar com a lei que votamos, a Lei 14.784, que teve como Relator o Senador Angelo Coronel, mas sem prejuízo de outras análises também que porventura sejam propícias de serem feitas pelas associações.
Inclusive é algo também muito importante, dada essa tragédia no Estado do Rio Grande do Sul, o compromisso do municipalismo brasileiro de evitar, nas respectivas cidades, algo parecido, através de políticas de prevenção e da ajuda da União também para prevenção e contenção de tragédias dessa natureza, com medidas de natureza preventiva.
Portanto, convidamos:
- o Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM);
- o Sr. Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP);
- o Sr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, Prefeito de Coronel Fabriciano e Presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM);
- o Sr. Marcelo Fortes Barbieri, Presidente da Associação Paulista de Municípios;
- o Sr. José Henrique Silva Tigre, Prefeito de Belo Campo, na Bahia, e Presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB);
- o Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente da Associação dos Municípios do Paraná;
- o Sr. Kleber Wan-Dall, Prefeito de Gaspar, Santa Catarina e Vice-Presidente da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina;
- o Sr. Antoniel de Sousa Silva, Prefeito de Caridade do Piauí e Presidente da Associação Piauiense de Municípios;
- o Sr. George José Porciúncula Pereira Coelho, Presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba;
- o Sr. Ivo Rezende Aragão, Prefeito de São Mateus do Maranhão e Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão;
- o Sr. Marcello Fuchs Campos Gouveia, Prefeito de Paudalho, Pernambuco, e Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe);
- o Sr. Francisco de Castro Menezes Júnior, Prefeito de Chorozinho, no Ceará, e Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará;
- o Sr. Luciano Silva Santos, Prefeito de Lagoa Nova, no Rio Grande do Norte, e Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte;
- o Sr. Francisco Nélio Aguiar da Silva, Prefeito de Santarém, no Pará, e Presidente da Federação das Associações de Municípios do Pará;
- Sr. Diogo Borges de Araújo Costa, Prefeito de Talismã, no Tocantins, e Presidente da Associação Tocantinense de Municípios;
- Sr. André Pinto de Afonseca, Prefeito de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro, e Presidente da Associação Estadual de Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- Sr. Anderson José de Sousa, Prefeito de Rio Preto da Eva, no Amazonas, e Presidente da Associação Amazonense de Municípios.
A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será, inicialmente, dado o uso da palavra ao Senador Angelo Coronel, Relator do Projeto de Lei 334, de 2023, que resultou na desoneração da folha dos municípios; em seguida, aos Presidentes das entidades municipalistas, Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da CNM, e Sr. Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos; posteriormente, o uso da palavra será franqueado aos debatedores, tendo cada um o prazo de até cinco minutos para sua exposição, seguindo a ordem decrescente do número de municípios por estado; após o encerramento do uso da palavra pelos debatedores, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores e Senadoras inscritos que desejem participar do debate.
Eu gostaria de registrar também a presença entre nós do Prefeito do Município de Águas Belas, em Pernambuco, Sr. Luiz Aroldo Rezende de Lima; do Prefeito do Município de Barra, na Bahia, Sr. Artur Silva Filho; do Prefeito do Município de Dom Macedo Costa, na Bahia, Sr. Egnaldo Piton Moura; do Prefeito do Município de Fátima, na Bahia, Sr. Fábio José Reis de Araújo; do Prefeito do Município de Feira de Santana, na Bahia, Sr. Colbert Martins da Silva Filho; do Prefeito do Município de Miguel Calmon, na Bahia, Sr. José Ricardo Leal Requião; da Prefeita do Município de Monte Santo, na Bahia, Sra. Silvania Matos; do Prefeito do Município de Planalto, na Bahia, Sr. Cloves Alves Andrade; do Prefeito do Município de Santanópolis, na Bahia, Sr. Gilson Cerqueira Almeida; do Vice-Prefeito do Município de Dom Macedo Costa, na Bahia, Sr. Edmundo Xavier.
É tanta presença da Bahia que eu vou passar a Presidência para o Senador Angelo Coronel ou para o Senador Otto Alencar, Izalci.
Sejam bem-vindos, nossos baianos queridos, ao Plenário do Senado Federal!
Registro ainda a presença da Vice-Presidente em Inovações, da Associação Brasileira de Municípios, Sra. Solange Silva Sousa.
São todos muito bem-vindos e muito bem-vindas ao Plenário do Senado Federal.
Srs. Prefeitos, Sras. Prefeitas, presidentes de associação, meu caro Presidente da Associação de Minas Gerais, Marcos Vinícius, Prefeito de Coronel Fabriciano, todos que compõem a mesa, nós podemos dizer que a Constituição Federal, em seu sistema de organização política, reservou aos municípios o exercício das competências que mais proximamente tocam o cidadão brasileiro em todos os aspectos da sua vida cotidiana. Cumpre ao município oferecer os mais diversos direitos, como saúde, educação e transporte, além de ser responsável pelo planejamento urbano da municipalidade e pelo desenvolvimento da economia local. Reconhecemos que são muitas e da mais alta relevância as atribuições municipais.
A Constituição Federal reserva ao Senado Federal a incumbência de órgão representativo das unidades da Federação. Nesse sentido, apresentei o requerimento de realização desta sessão de debates temáticos, pois é dever desta Casa Legislativa dedicar atenção e esforços para que os pleitos das municipalidades sejam ouvidos e atendidos.
De fato, tudo o que toca aos municípios também toca ao Legislativo, merece um olhar cuidadoso e um acolhimento especial. De minha parte, desde que me tornei Parlamentar, tenho me dedicado com absoluta prioridade à pauta municipalista.
Quando se avizinha a Marcha dos Prefeitos, um momento tão relevante para a agenda municipal, em que o município expressa a sua voz ao Parlamento e ao Governo, devemos ouvir, com atenção, o que dizem as suas associações nacionais e regionais.
Correndo o risco de ser injusto em não citar todas as associações que estão aqui presentes, eu gostaria que todas se sentissem enaltecidas quando digo que o trabalho realizado por essas organizações é fundamental. Vivemos em um país que possui proporções continentais. Sabemos que nossos municípios e nossas regiões apresentam realidades distintas. Mas o movimento de organização dessas entidades representativas é o que dá força aos pleitos municipais que buscam a melhoria da qualidade de vida de suas respectivas populações.
Eis a importância desta sessão e de movimentos como a Marcha dos Prefeitos: abrir um espaço de diálogo para ouvirmos as entidades representativas municipais. O que ouvimos delas, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é um grito de alerta, quase um grito de socorro.
A última década da economia brasileira caracterizou-se por oscilações extremamente bruscas. Os últimos anos, para o administrador municipal, para o Prefeito e para a Prefeita, mostraram-se extremamente delicados, com oscilações extremas de receita e de despesa. Considero que os Prefeitos foram os grandes heróis dessas crises: souberam preservar os serviços essenciais que estavam na sua competência e conseguiram manter a sua administração na cultura da disciplina fiscal, que consiste em fazer o máximo possível com o mínimo existente.
Há momentos, porém, em que a corda estica demais. E parece que estamos vivendo um deles. Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de maio de 2024, conclui que este ano experimentou "o maior rombo nas contas públicas dos municípios em décadas". Em resumo, 49% dos municípios brasileiros terminaram o ano de 2023 com déficit. A crise fiscal afeta a todos, não havendo diferenças nítidas entre pequenos, médios ou grandes. Após dois anos de superávit fiscal, os municípios apresentaram déficit de R$9,8 bilhões.
A situação se apresenta mais crítica quando detalhamos a causa dessa deterioração da situação orçamentário-fiscal dos municípios. Como destaca o documento, somente as despesas em educação e saúde, obrigações constitucionais dos entes municipais, correspondem a quase metade da expansão das despesas públicas. Ou seja, há pouca margem de manobra para se resolver a questão por meio de expedientes internos de natureza administrativa. Além disso, sabemos da situação delicada em que os municípios se encontram no que diz respeito às dívidas previdenciárias, bem como no que tange às dívidas de precatórios.
Nesta sessão, senhoras e senhores, teremos ocasião de detalhar as causas dessa crise fiscal. O Congresso Nacional já estava atento aos sinais dessa crise, pois tentou mitigá-la por meio de alguns dispositivos legislativos.
Nos últimos anos, o Legislativo brasileiro fez uma série de mudanças na Constituição, com o objetivo de melhorar a situação dos municípios brasileiros. É o caso, à guisa de exemplo, da Emenda Constitucional nº 105, que autorizou a transferência direta aos entes federados de recursos de emendas Parlamentares individuais; da Emenda Constitucional nº 108, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e da Emenda nº 112, que, ao emendar a Constituição, aumentou repasses da União às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Mais recentemente, aprovamos a Lei 14.784, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de setores produtivos e incluía uma redução de alíquota para os municípios até 2027. Após a judicialização dessa questão, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão cautelar de seus efeitos até decisão final. Posteriormente, conseguimos negociar junto ao Poder Executivo uma solução sustentável, que consiste na retomada da tributação de maneira gradual no que toca aos 17 setores, e a razão de ser desta sessão é para que busquemos o entendimento daquilo que é possível e aceitável aos municípios brasileiros, no âmbito de um acordo federativo que reputo ser absolutamente salutar.
V. Exas. foram testemunhas do empenho do Senado Federal em buscar uma solução entre os Poderes da República que pudesse representar algum alívio para a caixa dos municípios. Tenho sempre insistido que a saída é o diálogo, que a saída é a negociação política. Quando há conciliação, como ensinava o mestre Tancredo Neves, não há vencedores ou vencidos, pois o resultado dela sempre será em benefício da nação brasileira.
Pensando no benefício do país, portanto, convocamos esta sessão com o objetivo de debater a situação financeiro-orçamentária dos municípios brasileiros.
Tenho a firme convicção, Sras. e Srs. Senadores, de que o momento não poderia ser mais propício para essa negociação. No fim das contas, vejo que esse evento de dimensões enormes, que é a tragédia no Estado do Rio Grande do Sul, demonstra a necessidade da união nacional – união entre os Poderes e união federativa de municípios, estados, União e Presidência da República – para que possamos superar as nossas crises.
O exemplo de solidariedade que vem de todos os cantos do Brasil ao Estado do Rio Grande do Sul é uma demonstração de que o Brasil é composto por pessoas de bem, por pessoas solidárias, por pessoas que pregam o amor. É muito importante que essa solidariedade, neste momento, possa realmente imperar no nosso país e que encaminhemos uma solução não só para os municípios do Rio Grande do Sul, que, nessa altura, têm as suas especificidades como tem o Estado do Rio Grande do Sul em relação à dívida para com a União, mas uma solução global em relação aos municípios do Brasil é algo que se impõe a partir desse critério da negociação política que, certamente, todos nós teremos sabedoria de fazer.
O que fizermos em benefício de um ente federado ou de um cidadão em dificuldades será em benefício de todos, pois temos a consciência de que somos uma só nação, compartilhamos de um sentimento único nacional. Tais valores serão sempre o motor da atividade política, o que dá sentido, enfim, ao nosso trabalho no Congresso Nacional.
Eu gostaria de desejar uma boa sessão de debates a todos. Fiquem à vontade para expor as suas aflições, as suas angústias e os seus dilemas, mas todos nós com o compromisso de darmos o encaminhamento a uma solução de um grave problema federativo que temos, neste momento, na relação municípios-União Federal. É este o nosso intuito aqui hoje, o de construção de consensos e busca de entendimento para resolver esse problema dos municípios, o que alcançará o Estado do Rio Grande do Sul e alcançará também os demais estados da Federação.
Concedo, neste momento, a palavra a S. Exa. o Senador Angelo Coronel, Relator do Projeto de Lei 334, de 2023, que culminou na Lei 14.784, da desoneração da folha dos Municípios.
Senador Angelo Coronel, tem a palavra.