Não classificado durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de aprovação de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004". Apelo para que Ministério da Fazenda possa, por meio de portaria, determinar à Receita Federal um prazo extra de suspensão dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para o dia 20, visando reduzir a insegurança jurídica.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pedido de aprovação de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004". Apelo para que Ministério da Fazenda possa, por meio de portaria, determinar à Receita Federal um prazo extra de suspensão dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para o dia 20, visando reduzir a insegurança jurídica.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 49
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, APROVAÇÃO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
  • PEDIDO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PORTARIA, SUSPENSÃO, EFEITO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, SEGURANÇA JURIDICA, GARANTIA, ACORDO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Então, me permita, dentro da colocação de V. Exa., deixar um encaminhamento público.

    Primeiro, devido à extrema necessidade e ao prazo exíguo que temos, deixar ao Colégio de Líderes do Senado Federal, sob a Presidência de V. Exa., um pedido para que esse projeto tramite em urgência, consiga avançar sem precisar tramitar nas Comissões, para que, pela assinatura da maioria, ou até mesmo à unanimidade dos Líderes, seja votado o quanto antes, esse diálogo com o Ministro Fernando Haddad aconteça, da parte de V. Exa., quem sabe, até amanhã, numa sessão extraordinária, possa acontecer, até porque ele precisa ser votado no Senado e também na Câmara dos Deputados.

    Quero dizer e lhe dar conhecimento de que, a partir do protocolo, eu também já dei conhecimento ao Presidente da Câmara, Arthur Lira, de que esta iniciativa no Senado Federal estaria acontecendo, até porque precisaremos também da aquiescência da Câmara dos Deputados nessa votação conjunta do Congresso Nacional. O projeto teve uma ampla maioria em ambas as Casas. Então, não acredito que haverá dificuldade.

    E, também, mais um encaminhamento. Se o Ministério da Fazenda puder, por portaria, determinar à Receita Federal um prazo extra de cinco dias, ou aquele que for necessário, para suspender os efeitos da decisão para o dia 20 e acalmar os trabalhadores que têm o risco de demissão e os empregadores, empreendedores que têm o risco do não pagamento dos impostos, seria também uma decisão de bom alvitre, vinda do Ministério da Fazenda, a suspensão desse prazo, diminuindo a insegurança jurídica, para que o encaminhamento para os setores produtivos e para os municípios possa chegar ao acordo pretendido, com o Parlamento tendo o devido protagonismo que esta Casa merece e que trabalhou para tê-lo durante o debate de dez meses dessa proposta.

    É o encaminhamento, Sr. Presidente.

    Meu muito obrigado ao senhor e ao Colégio de Líderes do Senado Federal para que seja votado, em requerimento de urgência, sem precisar tramitar pelas Comissões, com a devida urgência que este tema merece.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 49