Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 54
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Até porque Amin e Efraim rimam, não é? Então, a gente aqui fica bem mais próximo, para que a gente esteja junto.

    A minha palavra é só para trazer também solidariedade e dizer que temas de agenda econômica são importantes, Presidente.

    Na pandemia, eu fui o Relator da medida provisória do crédito. Vi que o Governo está vindo com a possibilidade de trazer um Fundo Garantidor de Operações, para que o crédito possa acontecer. Quem vai se reerguer economicamente no Rio Grande do Sul hoje precisa de garantias, e é muito difícil ter garantias. As propriedades foram inundadas e os bens foram perdidos. Então, é importante que o Governo ofereça um colchão de garantias, como o Fundo Garantidor de Créditos (FGO), como aconteceu no tempo da pandemia, para que as empresas que estão, hoje, fechadas, submersas, tenham condições de ter crédito, sem ter necessariamente a garantia real, fruto dos desastres que aconteceram.

    Então, esse é o encaminhamento que somo ao parecer do Paulo Paim, do nosso Senador. Acho que é importante ter o olhar para essa visão.

    Quero dizer também, Senador Paulo Paim, da solidariedade do nosso povo nordestino. Lá na Paraíba, hoje, o maior problema é encontrar os caminhões para trazer as doações. As doações superam as expectativas, são 300 ou 400 toneladas. E a questão de logística tem sido o maior desafio hoje, mas a solidariedade do nosso povo... Até porque Rio Grande do Sul e Paraíba até revolução já fizeram juntos neste Brasil.

    Por fim, quero registrar apenas, Presidente, a presença, em Plenário, do Prefeito de Campina Grande, o Sr. Bruno Cunha Lima, terra do maior e melhor São João do mundo, que faz o convite a todos que estão aqui para que possam participar dessas festividades culturais.

    Rogerio Marinho, que é vizinho ali, já confirmou presença. Vai estar conosco.

    E quero agradecer, de público, a V. Exa. Foi aprovada, em semanas anteriores, uma mensagem aqui de aprovação de crédito à cidade de Campina Grande. O Prefeito hoje assinou esse contrato que viabiliza investimentos importantíssimos para a nossa terra.

    Senador Paulo Paim, tem nossa solidariedade e nossa posição de apoio ao parecer de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 54