Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 56
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – E, entre nós, Aziz.

    Presidente, eu gostaria de me dirigir ao Relator e fazer aqui duas colocações, precedidas, ambas, da minha manifestação de solidariedade.

    É o que temos e, neste momento, devemos votar. Eu votarei, sim, com o dever de brasileiro e de vizinho. E de um vizinho que trata com muito afeto, com muito respeito, as virtudes que a nossa vizinha República rio-grandense nos ensina. E, junto conosco, compartilhou e compartilha e, se Deus quiser, compartilhará, inclusive nos momentos de reconstrução que haverão de se seguir.

    Primeiro, eu acho que este texto, Presidente, do ponto de vista do Poder Legislativo, está desequilibrado. Por quê? Porque ele é autorizativo.

    Segundo, a redução de juros, pelo que eu leio, é aleatória. Reduz em quanto? Qual é o porcentual de redução?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Juro zero.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu acho que não está previsto no texto da lei. Portanto, o Congresso tem que se manifestar a favor de uma proposta do Executivo de reconhecimento do estado de calamidade pública.

    Então, vamos lá. Só é privativa do Executivo nacional a apresentação de um decreto de reconhecimento de calamidade pública. Segundo, nós reconhecemos, e o Executivo ainda fica apenas autorizado a fazer ou a não fazer. E, finalmente, nós delegamos em aberto a redução da taxa de juros.

    Eu digo, vou votar a favor, evidentemente, mas, como nós teremos outras negociações a fazer – e aí eu me dirijo ao querido amigo, Líder do Governo –, nós vamos ter outras negociações, inclusive com outros estados, a respeito de acordos, nós não podemos deixar no aleatório esta delegação de competência para reduzir juros, até porque nós já fizemos uma redução, que, por proposta do Executivo, beneficiou, em 2016, pela Lei Complementar nº 156, a cidade de São Paulo de maneira diferenciada. Por quê? Porque a cidade de São Paulo, diga-se de passagem, então dirigida pelo atual Ministro da Fazenda – repito –, pagava a maior taxa de juros.

    E outros estados defendiam, inclusive com o parecer, Sr. Presidente, do ex-Ministro Carlos Ayres Britto, ex-Presidente do Supremo, o fim do anatocismo, leia-se, o fim dos juros sobre juros, que eram e são cobrados. Tanto é que, em números redondos – e eu consulto V. Exa –, esta postergação em três anos deve representar o não desembolso de R$11 bilhões e de R$13 bilhões de juros.

    Preste atenção, nós estamos autorizando a postergação de R$11 bilhões de principal. E, neste mesmo período, os encargos financeiros são maiores, "brimo".

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) – Vai ficar devendo R$2 bilhões.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Vai ficar devendo a mais, ou seja, é uma postergação em que a taxa de juros não deveria ficar aleatória.

    Então, eu repito, isso é um encargo, e percebo ali que o Líder do Governo no Congresso também está acompanhando o que eu falo, acho que isso fica para um próximo encontro. A vida é uma sucessão de esquinas, nós vamos nos encontrar, certamente, de maneira construtiva. Não se trata de reclamar deste Governo, daquele outro, trata-se de conseguir uma solução harmoniosa diante deste fato. São R$11 bilhões de principal e R$13 bilhões de juros no mesmo período. Não precisa dizer mais nada.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 56