Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Ireneu Orth (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ireneu Orth
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 58
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) – Saudação a todos.

    Eu gostaria de, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Paulo Paim pelo brilhante relatório. Nós estamos de pleno acordo.

    E eu gostaria de dizer também que nós já havíamos encaminhado o Projeto de Lei 7.524 com o mesmo propósito, com o mesmo assunto e praticamente com as mesmas condições. Então, esse projeto praticamente vem de encontro com o que nós já tínhamos apresentado.

    Então, parabéns!

    Mas eu quero aproveitar aqui e falar também em relação ao que o Senador Omar Aziz falou aí. Nós temos com este projeto a condição de diminuir a dívida do estado, do órgão público, mas a iniciativa privada, conforme foi citado aqui, precisa de muito auxílio para a reconstrução, e esse auxílio já foi autorizado. Nós já falamos aqui, é a terceira vez que nós estamos falando, que entramos com uma questão diferente, pedindo que, na Medida Provisória 1.216, que não previu a condição de fazer empréstimos via bancos cooperativos – e isso impede grande número de pessoas e de entidades que têm contas em bancos privados –, isso seja incluído, logicamente com juros subsidiados, altamente subsidiados, vindo ao encontro do que o Senador Omar Aziz falou: nós precisamos de muito recurso para ajudar nos três segmentos, tanto o da agricultura como o do comércio, como o da indústria. E os bancos cooperativos que têm grande fatia do mercado têm que ser incluídos na Medida Provisória 1.216 ou em uma nova medida provisória.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 58