Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2737, de 2019, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2737, de 2019, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 80
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, AMBITO, POLITICA PUBLICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Eu quero aqui parabenizar a Senadora Janaína e todos que apresentaram esse projeto. Cada dia a gente aperfeiçoa mais isso.

    E eu queria dizer que essas mulheres vítimas de violência procuram o SUS porque elas têm vulnerabilidade social. Dificilmente, alguém que tem recurso ou que paga um plano de saúde, para a reconstituição ou reconstrução, seja de que parte do corpo for, com certeza, não vai procurar o serviço público, porque isso já está disponível para elas através do plano de saúde ou mesmo particular.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 80