Como Relator durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2737, de 2019, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar".

Autor
Janaína Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Janaina Carla Farias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Mulheres, Serviços Públicos:
  • Como Relatora, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2737, de 2019, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 81
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, AMBITO, POLITICA PUBLICA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) – Eu vou só fazer uma pequena fala com relação a esse projeto importante que a gente aprova.

    No ano passado, a quarta edição da "Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil", realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, estimou que quase 19 milhões de mulheres brasileiras tenham sido vítimas de algum tipo de violência em 2022. Já os acionamentos ao número da Polícia Militar 190 chegaram a quase 900 mil ligações, representando uma média de 102 ligações por hora para denunciar algum tipo de violência doméstica.

    Esses números, sem dúvida, reforçam a necessidade de serviços que amparem as vítimas em diferentes setores. Mas os números não contam tudo. Esse tipo de violência tem consequências terríveis para as mulheres. As vítimas sofrem, e muitas vezes em silêncio, com a ocorrência de problemas de saúde física, reprodutiva e mental, como lesões corporais, gestação indesejadas, DSTs, fobias, pânico, síndrome do estresse pós-traumático, depressão e outras alterações psicológicas e também como problemas familiares e sociais, como abandono dos estudos, perda de emprego e separações conjugais.

    Não é fácil ser mulher, e mais difícil ainda é ser mulher e vítima de violência sexual, seja ela física, psicológica, patrimonial ou moral. Quem sofre com esses ataques sabe bem a importância de ter neste momento algum tipo de assistência. É por isso que a aprovação do Projeto de Lei 2.737, de 2019, tem tanta importância para nós mulheres.

    A necessidade de atendimento especializado e prioritário para as mulheres que sofrem com qualquer tipo de violência está diretamente relacionada à complexidade da situação e à multiplicidade das consequências impostas às vítimas. Além dos danos físicos, existem os aspectos emocionais, e são frequentes os sentimentos de medo da morte, a sensação de solidão, a vergonha e a culpa. As vítimas de violência, muitas vezes, ficam constrangidas em realizar os procedimentos legais que poderiam determinar algum tipo de punição ao agressor, mas é preciso que elas recebam o apoio garantido por essa lei, que possam receber a assistência adequada, levantar a cabeça e denunciar ou levar à Justiça o agressor.

    No Ceará, Presidente, nós estamos trabalhando há alguns anos para transformar o estado numa referência no combate à violência contra a mulher e na assistência às vítimas. Nós contamos com a estrutura da Casa da Mulher Brasileira, que, até 2023, já tinha atendido mais de 162 mil mulheres em situação de violência. Além disso, temos a Casa da Mulher Cearense, uma iniciativa do Governo do estado, que já conta com unidades no interior, em Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, além de outras três que estão em construção pelo nosso Governador Elmano, inclusive na minha cidade, Crateús.

    Essas duas redes de equipamentos concentram em um único lugar os serviços de Delegacia da Defesa da Mulher, Defensoria, Ministério Público e Juizado Especial, além de atuar em rede no acolhimento e oferecimento de novas perspectivas às mulheres em situação de violência.

    O Estado do Ceará conta também com o Programa Ceará por Elas, uma iniciativa encabeçada pela Vice-Governadora e Secretária das Mulheres, Jade Romero, que já conta com a adesão de 112 municípios dos 184 municípios cearenses.

    O programa se divide em três eixos principais: Mulher Segura, Mulher Protagonista e Mulher Empreendedora.

    O eixo Mulher Segura tem como objetivo a implementação de equipamentos municipais nos moldes das casas das mulheres cearense e brasileira. Em contrapartida à adesão dos municípios, o estado entrega viaturas da Patrulha Maria da Penha, computadores, monitores, toda a estrutura, além de acesso ao sistema de integração estadual para atendimentos especializados às mulheres em situação de violência.

    A aprovação desse projeto nos traz a certeza de que estamos no caminho certo ao oferecer melhores condições para que as mulheres se recuperem de ataques e possam refazer suas vidas.

    Para isso, não é o suficiente. Precisamos continuar lutando para garantir a destinação de verbas, de forma continuada, para as políticas e os programas de enfrentamento à violência de gênero. Precisamos também valorizar e promover a instalação de espaços de escuta, como os que já temos no Ceará, para acolhimento das vítimas, suporte psicológico e apoio, desde o recebimento da denúncia da violência, até o seu desfecho.

    E por fim, os homens têm que parar de acreditar que esse é um problema das mulheres. Não é. Os homens precisam aprender a falar sobre isso, a compreender a sua masculinidade e que o homem, com a sociedade patriarcal, alimenta a violência contra as mulheres. É preciso que toda a sociedade entenda que direitos das mulheres são direitos humanos. E é preciso deixar claro que, ao longo dos séculos, elas têm sido privadas do exercício pleno desse direito e submetidas a abusos de violência.

    Sr. Presidente, muito obrigada pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 81