Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 38
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, já me pronunciei na Comissão de Constituição e Justiça sobre essa matéria, mas acho que o Plenário é o local ideal para lembrar algumas coisas.

    A história do DPVAT não é uma boa história, mas, independente do fato de estarmos criando um novo imposto, o que se poderia até discutir, o problema maior desse projeto é o enorme jabuti que ele abriga. Quando se coloca uma mudança, uma clara mudança no arcabouço fiscal como forma de jabuti, nós estamos desacreditando o Brasil diante dos olhos de investidores. Eu, que acompanho essa literatura específica, já tem muitas manifestações dessas a respeito desse assunto. É insegurança jurídica que se cria, Sr. Presidente. Nós passamos aqui meses e meses discutindo o arcabouço fiscal, ele parecia ser a panaceia para todos os males, ele corrigiria, ele não deixaria dúvida aos investidores de que o Brasil, com regras claras de controle fiscal, daria segurança para que neste país se investisse, para que a inflação abaixasse, para que o emprego crescesse, enfim, para que a economia voltasse a crescer, para a felicidade da nação. Quando se muda um estatuto como esse, quando se altera a métrica – a regra era ao segundo bimestre da receita, como base para eventuais alterações das despesas, e se passou para o primeiro bimestre, deixou de ser março e abril e passou a ser janeiro e fevereiro, isso de forma sorrateira, de forma não clara –, o mercado todo percebe, o investidor estrangeiro percebe, isso cria insegurança jurídica, isso deixa claro que esse arcabouço, que mal começou a ser usado, já tem uma alteração e que outras poderão vir ao sabor das conveniências.

    É claro que eu sei que esse dinheiro a mais que o Governo vai ter para gastar, pouco mais de 15 bilhões, que na verdade ele só está antecipando esse gasto, uma parte disso é para as nossas famosas, pagar as famosas emendas, mas ainda sobra aí uma quantia imensa de dinheiro que não se sabe para que, nem por que se vai fazer isso. Ora, se isso tudo fosse muito bem explicado, se se pudesse esperar mais dois meses, eu até poderia votar a favor, mas alterar o arcabouço fiscal, fazer isso rapidamente como se está fazendo, não posso concordar e peço a todos que não concordem. Eu votarei contra esse DPVAT, absolutamente contrário, e, se acaso ele for aprovado, votarei a favor de emendas que tentam acabar com o jabuti, que é uma vergonha para o país.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 38