Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 39
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse assunto que nós estamos discutindo aqui... é como se a gente voltasse a um passado recente que nós queremos esquecer.

    Nós conversamos a respeito desse tema lá na Comissão de Constituição e Justiça e, nessa conversa, infelizmente não tivemos êxito em convencer nossos pares – foi 15 a 11 o resultado –, mas eu quero aqui, de uma maneira didática – espero eu – para aqueles que nos assistem, que estão nos ouvindo neste momento, tentar sensibilizar este Plenário para que a gente não incorra em mais um erro do ponto de vista de aumentarmos impostos para a população mais fragilizada e, ao mesmo tempo – como um contrabando, como uma questão extremamente relevante –, alterarmos mais uma vez o tal do arcabouço fiscal.

    Primeiro, a questão do DPVAT. O Governo ressuscita o imposto que foi criado em 1974, o qual, quando foi criado, não existia nem o SUS, nem o BPC. Então nós temos uma ação redundante; nós temos um imposto regressivo. Imposto, sim, porque ele é coercitivo, é obrigatório, todo mundo tem que pagar.

    Nós estamos falando aqui de 120 milhões de veículos, e eu quero lembrar os senhores que, quando ele foi extinto, em 2020, remanesciam mais de R$5 bilhões. Eu quero chamar a atenção dos senhores, por favor. Cinco bilhões de reais remanesciam neste fundo, que deveria suportar os problemas oriundos de acidentes de trânsito.

    Passaram-se quase quatro anos e esse fundo está se exaurindo – esta é a informação que a gente tem: não se exauriu ainda –, o que significa que nós estamos tendo um aporte de R$1,3 bilhão ou R$1,4 bilhão por ano. Então, vamos fazer aqui um cálculo simples. Quando o Governo extinguiu o DPVAT – que era eivado de vícios, de denúncias de corrupção, de má utilização, de uma utilização que era contrária ao sentimento, à vontade e à necessidade da população brasileira –, ele fez uma espécie de desmame e o baixou para R$5 para veículos comuns e para R$18 ou R$17 para motos.

    A informação do Governo é de que esse imposto vai voltar em torno de R$60. Multiplica R$60 por 120 milhões de veículos, que é a frota nacional: nós teremos R$7,2 bilhões por ano, ou seja, quase cinco vezes a necessidade que o próprio imposto demonstrou ao longo dos últimos três anos, isso acrescido ao fato de que a grande argumentação que o Governo tem é de que isso suportaria problemas ligados ao SUS, ao Sistema Único de Saúde. Ora, se nós temos necessidades em relação à saúde, isso se discute dentro do Orçamento Geral da União, e não criando um novo imposto para taxar a população mais pobre brasileira.

    Então, para que esse recurso além da necessidade? Certamente o Governo quer fazer superávit, certamente o Governo quer suportar despesas excessivas, quer fazer o controle dos seus gastos novamente, sem levar em consideração a anulação de despesas, a melhoria da eficiência dos gastos públicos.

    Porque, mesmo que nós tenhamos as boas intenções que são embaladas nesse projeto, nós temos que levar em consideração a vida pregressa desse imposto; e algumas CPIs foram aqui instaladas e mostraram uma teia de corrupção envolvendo essa ação, que infelizmente volta agora pela ação do Governo Federal.

    Além disso, nós temos uma outra situação para a qual eu queria chamar a atenção dos senhores: o Governo embala nesse projeto uma matéria estranha, que é a autorização de acrescer nos seus gastos, este ano, alguma coisa como R$15 bilhões. E, para fazer isso, ele novamente ultrapassa os instrumentos fiscais que foram votados por este Parlamento há pouco mais de oito meses, que é o tal do arcabouço fiscal. Eu disse, naquela oportunidade, querendo estar errado, que eu não colocaria a minha digital naquele projeto, porque era um projeto que não ia resistir a um ano.

    Eu estava errado, senhores: não resistiu a seis meses, não resistiu a cinco meses. O Governo tem, de uma forma repetida, ultrapassado os limites dos próprios marcos fiscais que ele estabeleceu, porque tem uma visão eleitoreira, tem uma visão populista, tem uma visão de preservação no poder, independente de uma visão necessária de país. E qual é o artifício que o Governo utiliza nesse projeto, Senador Petecão? Ele pega o artigo que define que, para se fazer uma previsão de receitas para o ano subsequente ou para acrescer no orçamento deste ano, se utiliza o que foi efetivamente apurado no segundo bimestre.

    Por que isso acontece? Porque o primeiro bimestre, via de regra, não é a referência dos anos subsequentes – desculpe, do decorrer do ano. Então, o Governo diz o seguinte: em vez de pegarmos o segundo bimestre como referência, nós vamos antecipar no primeiro bimestre. E o que é que aconteceu no primeiro bimestre? Uma série de receitas que não vão se repetir nos meses subsequentes.

    Por exemplo, a questão dos precatórios, o Governo abriu mão do deferimento, ou seja, da procrastinação do pagamento e antecipou precatórios de 2022, de 2023 e de 2024 – mais de R$90 bilhões. E o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica vai incidir, ou incidiu, nos dois primeiros meses do ano. Há a questão dos fundos exclusivos e offshores, que também foram ajustados para os primeiros dois meses do ano.

    Então, esses recursos extras que foram auferidos pela União não se repetirão no segundo bimestre. Eu escutei aqui Líderes do Governo dizendo: "Olha, a arrecadação do mês de março foi a maior dos últimos tempos". Esqueceram-se de dizer que é o menor superávit desde 2021, porque houve aumento efetivo da arrecadação, mas houve um aumento exponencial das despesas, e são despesas fixas, que vão continuar aumentando o déficit público, aumentando a desorganização das nossas finanças em função desse temor, desse medo, dessa paúra que o Governo do Lula está tendo com a sua queda de popularidade.

    É bom dizer ao Governo que a queda de popularidade se dá por má gestão, se dá por descaminho, se dá por agendas que são contrárias ao que pensa o conjunto da população brasileira, se dá pelo aumento do preço dos alimentos nas gôndolas dos supermercados, se dá pela forma como se governa olhando pelo retrovisor.

    Então, não é com puxadinho que nos vamos organizar o país. Novamente, o Governo pretende aumentar os seus gastos em detrimento das finanças brasileiras. E nós já sabemos o resultado desse tipo de atitude, nós já vimos, em um passado recente: implode a economia. Aqueles que o Governo diz querer proteger são os primeiros a serem vitimados por essa hecatombe que vai acontecer brevemente na nossa economia.

    Eu espero, novamente, estar errado, mas infelizmente tudo o que a gente fala no sentido de que o Governo não tem responsabilidade com as contas públicas se revela, em médio e longo prazo, pior ainda.

    Então, eu peço aos meus pares, aos Senadores aqui presentes, que reflitam a respeito do projeto que iremos votar daqui a pouco, que é a volta do famigerado DPVAT...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... e uma nova abertura nessa questão do arcabouço fiscal, que vai degringolar as contas públicas, desajustar a nossa economia. E quem vai ser prejudicado será, principalmente, aquele mais fragilizado do ponto de vista econômico.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 39