Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 43
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, boa tarde a todos.

    Que saudade do Presidente Bolsonaro, Senador Cleitinho, que a todo momento se preocupava em reduzir carga tributária, a todo momento preocupado em tirar o Estado do cangote do empreendedor, sem se despreocupar com a melhoria na qualidade do serviço público oferecido à população.

    E hoje nós vemos um Governo pródigo. O que o Senado pode acabar fazendo aqui hoje é dar dinheiro para quem gasta compulsivamente, mais uma vez às custas do contribuinte. Antes de acabar com o famigerado DPVAT em 2020, o Presidente Bolsonaro, no seu primeiro ano de Governo, foi baixando o valor do DPVAT em 2019, em 2020, e ficou sem cobrar em 2021, 2022, 2023 e neste ano, em 2024.

    Eu pergunto: você, que é motorista, você, que sofreu um acidente, deixou de ser atendido no hospital porque não estava pagando o DPVAT? Não. Qual foi o impacto? Qual a falta que as pessoas perceberam do DPVAT nas suas vidas? Nenhuma.

    Aí, agora, sob o argumento de estar muito preocupado com a saúde do motorista... "Não, eles não podem ficar desamparados." Nossa, eu quase me comovo aqui, quase eu choro de sensibilidade, Senador Nelsinho Trad, com um Governo tão preocupado assim com os acidentes que acontecem nas rodovias do nosso país. Claramente isso aqui é para arrecadar mais. O Governo só olha para o cidadão e enxerga um cifrão o tempo inteiro. Para que meter mais essa conta no lombo do contribuinte?

    Esse valor vai vir reajustado; ninguém sabe quanto vai pagar de DPVAT. Motociclista, sabe quanto você vai pagar de DPVAT? Não. Ninguém sabe, nem nós que estamos votando aqui sabemos. Você, motorista de caminhão, de ônibus, de carro, sabe quanto vai pagar de DPVAT? Não. Mas, só a nível de referência, quando esse valor começou a ser diminuído, lá em 2018, com o Presidente Temer ainda, só um motociclista pagava pouco mais de R$100 de seguro DPVAT. Imagina esse valor reajustado nos últimos quatro, cinco anos. Vai vir uma pancadinha para você, que é motoboy; será obrigado a arcar com mais esse custo.

    E eu fico muito triste de ver que o Plenário parece que não está nem aí para a capacidade contributiva do cidadão brasileiro. O Governo quer aumentar a arrecadação, criando impostos, aumentando os que já existem, sem se preocupar com a capacidade do contribuinte de poder arcar com mais esse ônus.

    Mais uma vez, o Presidente Bolsonaro deu exemplo: não só reduziu, como extinguiu impostos e vários outros tributos, e a arrecadação aumentou por causa da desburocratização, da digitalização de todo o aparato estatal de arrecadação de impostos. Mostrou que é possível aumentar a arrecadação reduzindo imposto. E este Governo vem com uma fórmula simples: "Vamos aumentar imposto para aumentar a arrecadação, e que se exploda o contribuinte".

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Então, Presidente, fica aqui, mais uma vez, o meu apelo, e também o apelo do Presidente Bolsonaro. A quem interessar possa, acabou de publicar em suas redes sociais o pedido aos Senadores, para que votem contra essa matéria, porque é um tema sensível a todos nós.

    Quem caminha com a gente, quem defende as nossas bandeiras não pode concordar com a criação ou aumento de tributo. Vamos ser coerentes. Fica aqui esse apelo, Presidente, mais uma vez o voto "não" à volta desse famigerado DPVAT – agora com o nome bonitinho de SPVAT.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 43