Orientação à bancada durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Não
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, a gente fica ouvindo...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... certas falas aqui, com todo o respeito, que chegam a constranger, para defender o indefensável.

    Falar de verba para o SUS? Vamos rediscutir, todo mundo topa aqui. Vamos cortar na carne.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Por que o Governo não corta na carne das viagens internacionais, em que já gastou mais de bilhão? Por que o Governo não faz o dever de casa? Agora vai botar o povo brasileiro para pagar?

    Aí eu vi outra fala aqui dizendo sabe o quê, Senadora Damares? Dizendo que – olhem que loucura! – está sendo oferecido, está sendo oferecido para quem quiser. Não é para quem quiser, não. É obrigatório! Vocês estão obrigando o povo brasileiro a pagar isso. Se, a partir dessa votação, o Governo Lula vencer...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – É para obrigar o povo, que já está sofrido, Sr. Presidente, a pagar mais imposto, e ninguém aguenta mais.

    E, para encerrar, eu queria dizer para o senhor: é imposto, sim, e está sendo empurrado goela abaixo.

    O Novo vota "não", em defesa do contribuinte brasileiro, em defesa do cidadão brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 49