Encaminhamento durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 54
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu acho que o resultado do painel mostra bem que houve aqui um grau de insatisfação, um grau de perplexidade, eu diria até de certa dificuldade de engolir o sapo que o Governo está oferecendo à população brasileira: foram exatamente 41 votos. Mas nós temos a oportunidade de literalmente limpar esse projeto.

    Houve uma questão de ordem, feita pelo Exmo. Sr. Senador Esperidião Amin, em que ele coloca que o Parlamento, para exercer sua atividade, precisa necessariamente ter as regras claras, definidas, e não é possível matéria estranha, contrabando, como o Governo fez no presente projeto, porque, além de nos impor um imposto ruim e regressivo, nos coloca a obrigação de permitirmos um aumento do gasto público na ordem de R$15 bilhões, alterando os parâmetros e os indicadores do próprio arcabouço fiscal, que foi votado menos de sete meses atrás. Então, o que o Governo apresenta, o que o Governo defende não dá para acreditar, não tem veracidade.

    Nós estamos propondo nessa emenda que esses R$15 bilhões, que esse contrabando seja retirado do projeto, que nós possamos limpar o projeto, porque o instrumento adequado não é esse, e isso só vai permitir maior desarranjo das finanças públicas. Se o Governo quer aumentar os gastos, faça o seu dever de casa, diminua suas despesas, melhore a qualidade do gasto público, dê uma satisfação à sociedade gerindo bem o Orçamento, que pertence ao conjunto dos brasileiros. A emenda que nós estamos apresentando tem esse condão de permitir que nós possamos, como Legislativo, separar o joio do trigo.

    Então, peço o apoio dos nossos pares à emenda que o PL apresenta neste momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 54