Orientação à bancada durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Oposição: Não
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu chamo a atenção dos Senadores, porque, usando uma frase conhecida, o rei está nu. Nós escutamos aqui vários Senadores irem ao microfone dizendo que era importante votar a matéria pela questão da saúde. E agora? O que nós estamos fazendo é mostrar o seguinte: se está aprovado na saúde, vamos, pelo menos, evitar esse estupro fiscal; vamos, pelo menos, evitar esse descontrole das contas públicas; vamos, pelo menos, evitar... Que fique mais claro ainda, mais nítido ainda que este Governo não tem responsabilidade para com o Brasil.

    Este projeto apenas separa o joio do trigo. Então, se já passou o DPVAT – infelizmente, porque vai penalizar a população brasileira –, que pelo menos a gente não continue atingindo, da forma como nós estamos atingindo, as contas públicas. Então, "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 56