Pronunciamento de Zenaide Maia em 08/05/2024
Orientação à bancada durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 310, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda 25-U ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Autor
- Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Não
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 310, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda 25-U ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 62
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, a Bancada Feminina libera, mas eu queria dizer o seguinte: viver em sociedade, eu pago o meu seguro, protejo a mim e aos outros; os outros pagam o seguro, protegem a eles e a mim também. Pelas mães e pais deste país que têm seus filhos mutilados por acidentes de trânsito, o voto é "não"!