Pronunciamento de Jaques Wagner em 08/05/2024
Orientação à bancada durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Governo: Não
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 67
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE DE TRANSITO, VEICULO AUTOMOTOR, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, MORA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para orientar a bancada.) – Presidente, até para esclarecer, eu entendo o espírito da emenda do Senador Carlos Viana e entendo a manifestação de outros colegas aqui.
A única coisa que eu queria esclarecer é a seguinte: é evidente que cada um de nós que tem um poder aquisitivo maior já tem o seu seguro. É óbvio que para si não precisaria de pagar o DPVAT. O problema é que, se a gente restringir para pagar o DPVAT só quem precisa dele, ou seja, quem tem um carro, uma moto, mas não tem poder aquisitivo para fazer o seguro próprio, nós não teremos um bolo suficiente para atender, como atendemos no ano passado, 778 mil pessoas.
Então, eu insisto...
Vai haver o reajuste do valor que será pago por cada acidente. O valor... Eu sei que tudo é dinheiro, mas entre R$50 e R$60 não acho que sacrificará ninguém. E se eu fizer por opção, evidentemente que eu acho que eu reduziria muito e, portanto, não teria atingido meu objetivo, que é atender quem for eventualmente atropelado por alguém que tem um carro e não tem esse seguro particular.
Portanto, o Governo orienta pela manutenção do texto, portanto o voto "não".