Pronunciamento de Rogerio Marinho em 08/05/2024
Orientação à bancada durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Oposição: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 67
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE DE TRANSITO, VEICULO AUTOMOTOR, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, MORA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para orientar a bancada.) – Então, nós orientamos o voto "sim", por entendermos que a proposta do Senador Carlos Viana melhora o projeto, porque o projeto é ruim. Pelo menos dá essa opção para que o cidadão possa fazer a sua própria decisão.