Pronunciamento de Carlos Portinho em 08/05/2024
Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 311, de 2024, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda n° 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 68
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE DE TRANSITO, VEICULO AUTOMOTOR, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, MORA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – É só para afastar essa falácia de que são aqueles mais abastados que podem fazer o seu seguro. Isso não é verdade.
Na verdade, o motorista do Uber, Senador Jaques Wagner, tem seguro; o taxista tem seguro. Sabe por quê? É o instrumento de trabalho dele. Se ele perder o instrumento de trabalho, acabou, ele não tem como trabalhar. Então, a população pobre que tem carro, que tem seguro pode contratar um seguro particular, e a maioria contrata, sim. O que está se fazendo é impondo a esse que já paga o parcelamento, que já paga o IPVA, que já paga o seu seguro mais um imposto compulsório.
Por que compulsório? Por que obrigatório? Por que bitributado? Vamos deixar ao povo brasileiro o seu discernimento, o exercício da escolha. Isso é uma democracia. Já, já o Governo vai querer inventar o seguro de vida obrigatório. Vai dizer que é para a saúde. Qualquer pessoa que nasce paga o seguro de vida obrigatório, e a gente vai dizer que isso é normal. Nada que é compulsório, nada que é obrigatório se relaciona com uma democracia. A base da democracia é a liberdade da escolha, e esse seguro não a dá, porque é compulsório. Por isso, a emenda do Senador Carlos Viana é fundamental, porque restabelece, Senador Carlos Viana – falam tanto –, um princípio democrático que é permitir que o povo faça suas escolhas e não seja tutelado compulsoriamente pelo Estado.