Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Saneamento Básico, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 71
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, POLITICA TARIFARIA, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, DESCONTO, DESTINAÇÃO, ENTIDADE FAMILIAR, BAIXA RENDA, GRATUIDADE, TAXA, LIGAÇÃO, SERVIÇO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Agradeço ao Senador Jayme Campos pela gentileza.

    Sr. Presidente, primeiro, quero agradecer aos Srs. Senadores, às Sras. Senadoras, aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas.

    Depois de 11 anos, Sr. Presidente! Eu estou nesta Casa há 12 anos. Quando eu estava, Senadora Zenaide, no primeiro ano de mandato, eu apresentei esse projeto de lei implementando a padronização, em todo o território nacional, da tarifa social de água e esgoto. Ao longo desse período, nós aprovamos, no Senado da República, o marco do saneamento, pelo qual praticamente todas as grandes cidades brasileiras encontram-se com o sistema de água e esgoto privatizado. No entanto, nós não conseguíamos aprovar no Congresso Nacional um projeto de lei que reconhecia o direito dos mais pobres, dos mais humildes a terem acesso a uma tarifa social.

    Eu quero aqui cumprimentar o Deputado Pedro Campos e agradecer a ele, que fez um grande trabalho na Câmara dos Deputados, sem o qual talvez não estivéssemos, mesmo depois de 11 anos, aprovando no dia de hoje a versão final do projeto de lei com o substitutivo da Câmara, que vai agora, com a aprovação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, à sanção do Senhor Presidente da República, e assim faremos justiça a uma das grandes dívidas sociais deste país, que é o acesso ao saneamento básico, à água e ao esgoto.

    Eu quero agradecer a V. Exa., quero agradecer ao Senador Flávio Arns, ao Senador Oriovisto e a todos que nos ajudaram a poder fazer justiça aos mais humildes, aos mais carentes, dando acesso mais equânime à tarifa de água e de esgoto, reconhecendo a tarifa social com 15m3 de consumo.

    Portanto, muito obrigado aos Srs. Senadores e Senadoras, muito obrigado ao Relator, Deputado Pedro Campos, à Câmara dos Deputados. Tenho certeza de que, no máximo daqui a 15 dias, nós teremos finalmente sancionado e publicado o reconhecimento do direito à tarifa social de água e esgoto neste país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 71