Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Saneamento Básico, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 73
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, POLITICA TARIFARIA, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, DESCONTO, DESTINAÇÃO, ENTIDADE FAMILIAR, BAIXA RENDA, GRATUIDADE, TAXA, LIGAÇÃO, SERVIÇO.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, hoje é um dia marcante para o país. O ato de aprovação dessa matéria é um ato de inclusão e de responsabilidade.

    Eu gostaria de me congratular com esta Casa, com o Líder do meu partido, o Senador Eduardo Braga, com o Relator, grande amigo, o Senador Flávio Arns, e com o Deputado Federal Pedro Campos, do meu estado, uma pessoa extremamente sensível e que fez um trabalho, já exaltado por Eduardo Braga, que deu o corpo final de que nós precisávamos na Câmara dos Deputados para que pudéssemos chegar a este dia.

    Então, congratulo-me com esta Casa, que hoje toma uma decisão que vai exatamente em direção aos mais pobres, àqueles que necessitam desse benefício, mas que, mais do que um benefício, é um ato de justiça social que esta Casa proclama e que consagra em direção àqueles que mais precisam.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 73