Pronunciamento de Izalci Lucas em 08/05/2024
Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4015, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição."
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Agentes Políticos,
Direito Penal e Penitenciário,
Poder Judiciário,
Segurança Pública:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4015, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 77
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, AUTORIDADE, JUDICIARIO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, FAMILIA, HIPOTESE, SITUAÇÃO, RISCOS, EXERCICIO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, ATIVIDADE, RISCO DE VIDA, GARANTIA, AGRAVAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA ESPECIAL, POLITICA, DIRETRIZ, TRATAMENTO, INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS, FIXAÇÃO, PENA, SANÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, HOMICIDIO QUALIFICADO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, VITIMA, MAGISTRATURA, TIPICIDADE, CRIME HEDIONDO, MORTE.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, eu só quero também parabenizar o Relator e agradecer pelo acolhimento das Emendas 24 e 25, que tratam da isonomia dos policiais também do Ministério Público e do Judiciário. Quero parabenizá-lo pelo acolhimento e já vou anunciar meu voto favorável ao projeto.
Obrigado.