Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4015, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Direito Penal e Penitenciário, Poder Judiciário, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4015, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 77
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Organização do Estado > Poder Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, AUTORIDADE, JUDICIARIO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, FAMILIA, HIPOTESE, SITUAÇÃO, RISCOS, EXERCICIO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, ATIVIDADE, RISCO DE VIDA, GARANTIA, AGRAVAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA ESPECIAL, POLITICA, DIRETRIZ, TRATAMENTO, INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS, FIXAÇÃO, PENA, SANÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, HOMICIDIO QUALIFICADO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, VITIMA, MAGISTRATURA, TIPICIDADE, CRIME HEDIONDO, MORTE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, eu só quero também parabenizar o Relator e agradecer pelo acolhimento das Emendas 24 e 25, que tratam da isonomia dos policiais também do Ministério Público e do Judiciário. Quero parabenizá-lo pelo acolhimento e já vou anunciar meu voto favorável ao projeto.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 77