Pela ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2024 - Página 75
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    É um comentário sobre o que nós ouvimos e discutimos aqui, com relação a esse projeto de lei dos jogos de azar. Eu ouço com muito cuidado – acho que dá para perceber que eu leio e ouço com muito cuidado – cada uma das matérias que passam por aqui. Você vê matérias que são boas, matérias que são positivas para a população, algumas vezes, não, mas esse é o tipo de matéria que é completamente fora de sentido. Ela é ilógica e vai trazer só problemas para o Brasil. Na minha opinião, seria um bom lugar isso ser arquivado ou ir para o lixo, na verdade. Eu sou completamente contra qualquer coisa que nos leve nesse sentido. Nós já temos tanto problema no Brasil, não há necessidade nenhuma de trazer mais problemas, com a votação e aprovação de uma matéria para trazer, novamente, jogos de azar ao país.

    Outro ponto importante é com relação ao Maio Laranja, que foi citado pela Senadora Damares e pela Senadora Margareth. Inclusive, a Senadora Margareth trouxe um ponto que eu gostaria de colocar aqui que é com relação à identificação desses criminosos, vamos dizer assim, que cometem esses tipos de crime contra crianças. Esses criminosos têm que ser identificados. E a gente vê certas matérias paradas, como ela falou dessa que está na Câmara dos Deputados e que precisa andar. A gente precisa identificar esses criminosos. Para se ter uma comparação, nos Estados Unidos, quando você mora em um bairro, você sabe, naquele bairro, onde mora cada um desse tipo de criminoso. É importante saber disso aí para a proteção das famílias, para a proteção das crianças, dos seus filhos. Então, eu acho que esse é o tipo de matéria que deveria passar e vir para cá, para que nós possamos discutir e aprovar, sem dúvida nenhuma.

    Obrigado, Presidente. Obrigado por ter lembrado também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2024 - Página 75