Pronunciamento de Rogério Carvalho em 21/05/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6233, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências".
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Obrigações e Contratos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6233, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2024 - Página 35
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, CRITERIOS, CORREÇÃO MONETARIA, JUROS, INADIMPLEMENTO, MORA, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir parecer.) – Presidente, meus cumprimentos a V. Exa., a todos os Senadores e Senadoras aqui presentes.
Eu peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise.
Considerando que as emendas são oportunas e clareiam o entendimento do projeto pelos legisladores, no que se constituem emendas de redação, não nos parece adequado imaginar ou interpretar que as dívidas seriam reajustadas com dupla atualização monetária ou apenas pelo juro real da Selic, sem atualização monetária.
Após a aprovação do PL nº 6.233, de 2023, nos termos do nosso substitutivo aprovado pela CAE, dessa forma, as emendas apresentadas tornam o texto mais rigoroso e à prova de interpretação diversa da vontade dos legisladores.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.233, de 2023, nos termos da Emenda nº 5 (CAE) e das Emendas nºs 6 e 7, de Plenário.
Nossa posição, Sr. Presidente, é favorável às emendas de redação feitas pelo Senador Amin e outros Senadores.
Obrigado.