Presidência durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 826, de 2019, que "Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Saúde:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 826, de 2019, que "Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas".
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2024 - Página 47
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, VACINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA PUBLICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, COBERTURA, IMUNIZAÇÃO, SAUDE, POPULAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito. A sua ponderação é importante, Senador Girão, mas há um fato: que a urgência abriu a possibilidade de emendamento em Plenário, e todo esse relato de V. Exa... É evidente que os acordos celebrados nas Comissões devem ser ratificados no Plenário, sem dúvida alguma, mas, fosse eu defensor da supressão do art. 4º, a proposta do Governo de acelerar a votação do projeto, se também eu quisesse a aprovação do projeto, e é importante nós sermos honestos e intelectuais nisso para poder dizer se somos a favor ou não do projeto, sendo a favor do projeto e contrário ao art. 4º, para mim, o compromisso do Líder do Governo de veto do art. 4º para evitar o retorno à Câmara seria mais útil se houvesse a intenção de aprovação do projeto de lei. Se não houver a intenção do projeto de lei, eu compreendo: quer voltar para a Câmara e dar cadência na Câmara. Não tem problema nenhum, faz parte do jogo político. Mas, se é a favor do projeto e contra o art. 4º, o compromisso do Governo, superveniente, no sentido de que vai vetar o art. 4º era o suficiente para poder votar com o art. 4º diante desse compromisso de veto. Pelo menos, essa é a minha lógica, porque eu acho que não há nenhum tipo de descumprimento, porque houve, de fato, o fato superveniente do compromisso de veto do Líder de Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2024 - Página 47