Discussão durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2024 - Página 56
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, RESERVA, VAGA, NEGRO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, o tema já foi amplamente debatido, mas eu insisto em trazer também aqui para o Plenário desta Casa a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele.

    A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade. E, na verdade, a gente nunca consegue atacar o problema na sua origem, porque é lá onde há 50% de evasão escolar, porque quem tem dinheiro neste país consegue pagar um bom ensino particular para os seus filhos, e esse aluno consegue um desempenho melhor em notas durante o ensino fundamental, durante o ensino básico, durante o ensino médio e tem muito mais condições de passar num vestibular ou passar num concurso público.

    Fica a pergunta aqui, Senador Jorge Seif: alguém deixa de passar num vestibular por causa da cor da pele? Não. Alguém deixa de passar num concurso público por causa da cor da pele? Não, Senador Veneziano. Deixa de passar porque, via de regra, as pessoas que têm mais condições de pagar um ensino melhor conseguem um desempenho melhor, uma nota melhor. Então, nada mais justo do que a gente caminhar de uma vez por todas para essa linha de atender todos os pobres de uma só vez.

    Eu vou apresentar, nos próximos dias, um projeto de lei para que as universidades públicas sejam acessadas apenas por estudantes de escolas públicas. Vamos atender, assim, muito mais negros do que os 20% ou 30% ou 40% de cota. Vamos ter, aí sim, de uma forma franca e verdadeira, a representatividade brasileira em função da cor da pele lá nas universidades, podemos fazer nos concursos públicos. É uma questão de justiça porque esse tipo de política, na prática, acaba trazendo mais acirramento entre as pessoas em função da cor da pele.

    Eu me lembro, Senador Marcos Pontes, que, em 2003, eu discutia cotas raciais para universidades. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a implementar essa política. E se discutia muito sobre a temporariedade dessa lei: vai ficar em vigor quanto tempo até que nós possamos corrigir o problema que está lá, no ensino básico público? Aí se chegou à conclusão de que cinco anos seriam suficientes. Passaram-se cinco anos. Em 2008, o que aconteceu? A lei foi prorrogada por mais dez anos. Pergunta se alguém viu algum estudo ou relatório para saber o impacto dessas medidas na realidade, de cotas raciais na universidade. Ninguém nunca viu.

    A experiência no Rio de Janeiro mostrou que foi preciso turmas de reforço para que os cotistas pudessem acompanhar o ritmo de ensino dos outros alunos, o que é muito grave. Aí chegamos a 2008, prorrogado por mais dez anos, 2018. Chegou-se a 2018 e qual foi a providência, Senador Izalci? Prorrogar a lei indefinidamente. Mais uma vez, vamos olhar como ficou, nesses mais de 20 anos, o que mudou no ensino básico público: nada, de mal a pior.

    A educação no Brasil, que tem aí supostamente Paulo Freire como padrinho... É justo, porque a educação é uma porcaria. Os nossos alunos concluem o ensino médio, em grande parte, semianalfabetos, sem conseguirem ler três parágrafos subsequentes e lembrar o que foi dito no primeiro, não conseguem fazer uma conta de multiplicar simples. É essa a educação que a gente quer? A gente vai ficar empurrando com a barriga até quando?

    Portanto, Presidente, eu quero encaminhar aqui o voto favorável a esse requerimento de preferência que apresentei para que a Emenda nº 23, de Plenário, seja votada antes do substitutivo, e ela basicamente diz isso, vou ler aqui a ementa: “Reserva às pessoas com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados”. E, dentro dessas cotas, metade das vagas para as mulheres. Essa é basicamente a emenda que eu fiz para que nós possamos caminhar para atender todos os pobres de verdade neste Brasil, e não apenas uma parte deles.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2024 - Página 56