Discussão durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2024 - Página 58
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, RESERVA, VAGA, NEGRO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Obrigado.

    Sr. Presidente e Srs. Senadores, eu acho que este é o momento para refletirmos um pouco a respeito, em função desse projeto, de como se encontra a nossa sociedade, de como se encontra a nação brasileira após essas mudanças que ocorreram impostas por uma legislação nova, importada de outros países, de pautas identitárias sem que haja uma relação com o que é científico, com o que é comprovado.

    Inicio assim minha fala, Sr. Presidente, porque nós escutamos muito a esquerda no Brasil dizer que nós temos que respeitar a ciência. Começo assim minha fala para dizer aos senhores que reflitam a respeito de um paradoxo, de uma contradição.

    Entre os séculos XVIII e XIX e princípio do século XX, os europeus, que fizeram o tráfico dos negros da África para as Américas, precisavam justificar eticamente essa atrocidade, essa tragédia que se abateu sobre a humanidade de se escravizar seres humanos, que todos nós repudiamos. Pois muito bem, engendrou-se uma tese, respeitável à época, com embasamento científico, de que a humanidade tinha raças – e existiam raças que eram superiores a outras raças, no caso, a raça branca, a teoria da raça pura, da raça ariana –, de que as pessoas são diferentes não em função do seu genoma, do seu DNA, mas em função de um traço cultural e da cor da pele, que é modificada em função das transições climáticas e das migrações, da ocupação das populações humanas ao longo de milênios, e essa tese foi desmentida enfaticamente quando o genoma humano foi decodificado. Dos mais de 25 mil genes que o ser humano tem, apenas, senhores, 0,04% dizem respeito à cor da pele. Ou seja, Sr. Presidente, somos todos seres humanos, somos todos iguais, nascemos iguais – aliás, é o que diz a nossa Constituição –, independentemente da cor da pele.

    A escravidão existe desde o princípio da humanidade. Quando as civilizações orientais se estabeleceram no mundo, fizeram-no com mão de obra escrava, e não buscaram escravos negros, amarelos ou brancos, buscaram, Sr. Presidente, as populações vencidas, independentemente da cor da pele, ou do olho, ou do traço cultural.

    Foi assim na Síria, no Egito, nas civilizações da América, dos Astecas. Foi assim com os vikings, que colonizaram a Inglaterra e a Irlanda. Foi assim com os muçulmanos e os turcos otomanos, que fizeram escravos nos Bálcãs, na Grécia, na Itália. Aliás, o exército turco era composto de janízaros, cristãos escravizados desde a infância, principalmente de pele branca.

    Pois muito bem, essa tese científica perversa, que divide a humanidade entre brancos e pretos, amarelos, índios, essa tese que divide a humanidade, que deve ser repudiada por todos nós, resultou no nazismo, na eugenia, na tese da superioridade de uma raça sobre a outra.

    Historicamente, todos aqueles que lutaram contra a escravatura não queriam privilégios, não queriam que uma raça fosse superior à outra ou tivesse privilégios em relação à outra. Todos eles, de Martin Luther King a Frederick Douglass, que são aqueles mais importantes na história americana, ou os nossos heróis brasileiros aqui, propugnaram igualdade de condições – igualdade de condições –, mas, a partir da década de 70, nós começamos uma política de divisão da população, de nós contra eles.

    Eu quero aqui reconhecer que o Brasil é desigual, eu quero aqui reconhecer que o Brasil não é socialmente justo, eu quero aqui reconhecer que parte importante da nossa população precisa do suporte do Estado brasileiro para conseguir ascender, para conseguir melhorar as condições da sua existência.

    Mas por que dividir a população entre negros e brancos? Entre pardos e amarelos? Por que essa distinção e com uma política estatal que, aliás, é renovada a cada dez anos e torna-se, a partir desse texto, definitivo? Porque no texto original, senhores, nós tínhamos a vigência de dez anos e agora o substitutivo dispõe que haverá revisão após dez anos pelo Poder Executivo.

    Nós tínhamos uma política transitória que se torna definitiva porque o Estado admite que faliu na educação brasileira, porque nós não estamos conseguindo dar à população brasileira, principalmente aos mais pobres, a condição adequada para que eles tenham as ferramentas para evoluir, para mudar de status, para mudar as suas vidas.

    A média do Prova Brasil, desde 2011, vai do nível 2 a 8, nós estamos no patamar mais baixo. Se nos compararmos com outros países no teste Pisa, da mesma forma, nós estamos nos últimos lugares. A evasão no Brasil beira 47% no ensino médio. São dados aterrorizantes que mostram que a educação brasileira não saiu da situação inercial ao longo dos últimos 30 anos, pelo contrário, foi tomada também por uma pauta ideológica, Sr. Presidente.

    Estabelecermos essa política é separarmos o Brasil! Quando se fala que majoritariamente os pretos e pardos são os mais pobres da população, nós, na verdade, estamos dizendo que dos 30% mais pobres, até R$706 por mês, 20% são brancos, estamos falando de 11 milhões de brasileiros.

    E, dos 30% mais ricos, acima de R$1.745 por mês, 20% são negros, 11 milhões de brasileiros.

    A partir desse critério, nós vamos teoricamente privilegiar negros mais bem aquinhoados e prejudicar brancos mais necessitados, do ponto de vista social.

    Se nós, como Estado brasileiro, precisamos implementar uma política de reparação e de equiparação, que o façamos pelo critério social. Os mais pobres e os mais fragilizados sejam ajudados pelo Estado, e não essa divisão, que não é boa para o Brasil.

    E é uma pauta importada de outros países, uma pauta identitária, que pretende dividir o Brasil em guetos, como se as pessoas fossem objetos numa prateleira, com uma etiqueta, e que prejudicam o Brasil ao criarem tribunais raciais, que levam em consideração o tipo físico, e não a ascendência das pessoas. As pessoas são hoje julgadas pela sua aparência, Sr. Presidente.

    E as universidades estão tendo dificuldades de recepcionar esses cotistas. A notícia que nós temos é que eles deveriam ser, sim, e ter, sim, uma educação suplementar. Estamos vendo algumas universidades diminuindo a qualidade dos seus currículos, e isso não é bom para a nossa produtividade, para a formação da nossa mão de obra, para a nossa autoestima como nação.

    Então, se nós vamos praticar uma política de reparação para a população mais fragilizada, do ponto de vista social, que tenhamos a coragem de fazermos pela questão social, pela fragilidade das pessoas, independentemente da cor da sua pele, e não estigmatizarmos as pessoas através de um estereótipo da cor, para dividirmos o país, como uma questão ideológica em cima de uma pauta importada, que não representa o Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2024 - Página 58