Discussão durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2024 - Página 63
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, RESERVA, VAGA, NEGRO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, boa tarde. Obrigado àqueles que nos assistem remotamente em suas casas, pelas redes sociais, pelo YouTube.

    Sr. Presidente, nós aqui ouvimos muito a preocupação com a questão social porque, realmente, a maioria das pessoas mais pobres são negras e pardas. O.k. Mas, Sr. Presidente, não tem branco pobre, não? Será que nós não estamos fazendo uma política que contraria, inclusive, a Constituição Federal, que diz que todos nós, brasileiros, somos iguais perante a lei, independentemente de raça, credo, cultura, língua, não sei o quê? Então, Presidente, se estamos preocupados com mais ou menos 52% da população, que é negra ou parda, vamos absorver os 100% da população pobre no Brasil, que envolve outras raças também, e fazer a cota social!

    Sr. Presidente, eu gostaria, inclusive, de fazer um tour com alguns Senadores pelas universidades. Vocês vão ver a quantidade de Ferrari, Lamborghini, Audi, Mercedes que tem nas universidades públicas. Ou seja, são pessoas que tiveram a sorte de nascer num berço de ouro, Senador Girão, tiveram boa qualificação, bom ensino, bom estudo na sua infância e, naturalmente, quando vão concorrer às universidades públicas, logicamente conseguem as vagas com facilidade.

    Mas quem procura o SUS, Senador Girão? São as pessoas que não têm condição de pagar um plano de saúde, não é isso, em sua grande maioria? Nas universidades deveria ser a mesma coisa: as pessoas que estão em certa faixa econômica deveriam ter o acesso gratuito, e não pessoas que tiveram boa educação, etc., etc.

    Sabe o que nós estamos fazendo aqui, na minha opinião? Carimbando uma parte da população, dizendo assim: "Negros, pretos, pardos: vocês não conseguem passar em concurso; vocês são inferiores aos brancos; vocês não têm a capacidade que o outro tem". Carimbando. Isso é o quê? É o novo apartheid, brasileiro, agora? Essa é a minha visão.

    Se estão preocupados com os pobres de verdade – se estamos, no plural –, aprovemos a cota social, porque aí vai abranger branco, negro, pardo, índio, quilombola e todos mais que não tenham a condição de ter uma participação nas universidades ou nos concursos públicos, no caso que se está discutindo.

    Então, façamos, verdadeiramente, justiça social, e não abordemos justiça racial. Justiça social para todos que têm necessidade, Senador Girão. É isto que nós precisamos fazer: olhar para o todo da população brasileira e olhar além da pele, além da cor da pele. Essa é a obrigação deste Parlamento. Essa é a obrigação deste Senado.

    Se nós estamos falando... Repito para vocês: se nós estamos falando que 52% da população é preta e parda, estamos penalizando os 48% restantes. É justiça isso? É justiça onde? Não é justiça. Nós estamos condenando uma parte que não vai ter oportunidades de igualdade, mesmo sendo da mesma classe social. Então, precisamos de uma reflexão.

    Façamos, Senador Flávio Bolsonaro, a cota social: se tem dinheiro para pagar, não vai fazer universidade pública. Esta é para aqueles que não tiveram condição de ter uma boa base estudantil, escolar. E aí abrangeremos com justiça, de verdade. Não é conversa politiqueira, blá-blá-blá, que isso, que aquilo, carimbando o preto ou o pardo de inferior – o que não são; são como nós. Sabem a história do genoma? Foi mapeado o genoma, e menos de 1% das questões do genoma traz questões de cor de pele, de raça. Isso é irrelevante. Ninguém é inferior a ninguém, não, Senador Girão; nem quem é branco, nem quem é preto, nem quem é índio – nada –, quilombola ou o que for, mulher... Somos todos iguais, perante Deus e perante a nossa Constituição Federal.

    Façamos verdadeiramente justiça social: aprovemos junto. Eu tenho certeza que vai ser oitenta a zero se fizermos aqui uma votação com cota social – cota social: não tem dinheiro, tem oportunidade, vai para a universidade, etc., etc. –, e não isso aqui que nós estamos fazendo: uma pseudojustiça, parcial, para 52% da população, porque nós somos Senadores de 100%. Nós não somos Senadores de 52%, de 53% ou de 55%; somos Senadores de 100% da população. E tem branco pobre, sim. Pode ser em menor quantidade, mas tem, e eles também precisam de oportunidades: precisam de universidade gratuita, precisam se graduar para crescer.

    Então, Sr. Presidente, façamos uma cota social. Vamos enxergar além da discriminação – e sê-lo – que nós estamos fazendo hoje aqui, privilegiando uma parte da população, que, eu entendo, sim, seja a maioria, que não consegue acessar universidades, etc., mas façamos justiça para 100%. Não à cota racial e sim à cota social, porque aí vai ter justiça, independentemente da cor da pele e do sexo da pessoa.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2024 - Página 63