Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação do Projeto de Lei nº 2188/2024, de autoria de S.Exa., que propõe tornar permanente o saque do FGTS pelo trabalhador em caso de calamidades sempre que o Governo Federal reconhecer o estado de calamidade pública no município de sua residência.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social:
  • Registro da apresentação do Projeto de Lei nº 2188/2024, de autoria de S.Exa., que propõe tornar permanente o saque do FGTS pelo trabalhador em caso de calamidades sempre que o Governo Federal reconhecer o estado de calamidade pública no município de sua residência.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 70
Assunto
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, FIXAÇÃO, INTERVALO, MOVIMENTAÇÃO, SAQUE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), MOTIVO, NECESSIDADE, URGENCIA, EVENTO, CLIMA, CALAMIDADE PUBLICA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, querido amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu quero, nesta oportunidade, dizer que estou apresentando a esta Casa um projeto de lei para eliminar restrições ao acesso do FGTS por famílias em períodos de calamidade.

    Como sabe, Sr. Presidente, a lei já prevê a hipótese do que é conhecido como Saque Calamidade, ou seja, o acesso aos recursos do FGTS em caso de decretação de estado de calamidade pública do município em que reside o trabalhador. No entanto, a regulamentação da lei estipulou que esses saques não podem ocorrer em intervalo inferior a 12 meses. Essa vedação acaba representando uma limitação do direito do trabalhador de acessar os recursos do FGTS.

    No caso recente das enchentes no Rio Grande do Sul, diversos municípios tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal mais de uma vez no intervalo de 12 meses, entre 2023 e 2024. Há, portanto, a percepção de que a imposição desse intervalo mínimo prejudica o cidadão. Da forma como hoje está a lei, sempre se faz necessária a edição de uma norma específica – um decreto – para aliviar essa restrição caso a caso.

    O projeto de lei que proponho visa tornar permanente essa autorização para que o trabalhador acesse sua conta do FGTS sempre que o Governo Federal reconhecer o estado de calamidade pública, eliminando a limitação temporal.

    Na vigência do estado de calamidade, é imperativo que o trabalhador tenha acesso aos recursos a que tem direito, de forma tempestiva e sem depender de autorização do Poder Executivo.

    Sras. e Srs. Senadores, essa alteração vai beneficiar todos aqueles municípios que sofrem, de forma recorrente, com os efeitos dos desastres naturais.

    Hoje, temos o exemplo trágico do que aconteceu no Rio Grande do Sul, mas outros estados também enfrentam recorrentemente situações de calamidade em função de desastres naturais ou ambientais como acontece em Mato Grosso ou no Mato Grosso do Sul em face das queimadas que sazonalmente afetam o Pantanal, por exemplo.

    Em 2020 e 2021, o Pantanal foi atingido pela maior tragédia da sua história. Incêndios destruíram cerca de 4 milhões de hectares do bioma, ceifando a vida de 17 milhões de animais. É preciso auxiliar os menos favorecidos e aliviar, por meio de políticas públicas eficazes, a situação das famílias em situação emergencial.

    Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o FGTS é um grande trunfo. Sempre foi historicamente um instrumento vital de segurança financeira para os trabalhadores brasileiros. É o dinheiro que pertence em última instância ao cidadão de bem que trabalha e paga seus impostos.

    Atualmente, a lei permite apenas um saque por ano do FGTS em caso de calamidade pública e precisa ser corrigida essa distorção. O projeto de lei de nossa autoria dá mais liberdade ao indivíduo, aos governos locais e regionais, aproximando a administração pública da realidade dos nossos trabalhadores brasileiros, possibilitando que a hipótese do saque dos recursos não seja limitada à decretação do Governo Federal. Assegurar que o saque da calamidade possa ser feito com restrições reforça seu papel estratégico do fundo, e isso em um momento especialmente difícil da vida da família, em que o acesso rápido ao recurso financeiro é fundamental.

    Por isso eu tenho a certeza, Sr. Presidente, de que esta Casa saberá reconhecer relevância desta proposta que encaminho à Mesa e não exitará em dar o apoio necessário para a sua aprovação. De forma, Sr. Presidente, que eu acho que este projeto, com toda a modéstia, é meritório, é um projeto que poderá facilitar a vida de milhões de brasileiros, porque quase recorrentemente tem acontecido, como é o caso do próprio Rio Grande do Sul, como é o caso do Mato Grosso e de outros estados brasileiros, que têm atravessado muitas vezes momentos difíceis em suas vidas, pelo fato das tragédias que têm acontecido.

    Espero e quero contar com o apoio dos Srs. e das Sras. Senadoras para que este nosso projeto seja aprovado com a maior brevidade possível.

    Obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2024 - Página 70