Pronunciamento de Rogerio Marinho em 04/06/2024
Pela Liderança durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Indústria, Comércio e Serviços:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 73
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, na verdade, na hora em que se abrir a discussão do projeto... V. Exa. já anunciou o projeto. Nós, primeiro, queremos lamentar que um projeto dessa magnitude, novamente, em função das questões regimentais, chegue ao Senado da República na undécima hora, e eu diria contaminado com tantas particularidades que não têm a ver com o objeto do projeto em si.
Nós não estamos tratando – pelo menos é o que a imprensa reverbera – da questão da modernização do nosso parque industrial, no que tange à fabricação de veículos movidos por hidrogênio, mas estamos tratando de taxação de compras internacionais de pequena monta. Veja que o carrapato, Sr. Presidente, tornou-se maior do que o hospedeiro. E isso, certamente, desvirtua o próprio processo legislativo.
É evidente que V. Exa., que preside aqui o Parlamento e o Congresso, já definiu o rito processual, de que maneira vai se dar aqui a discussão.
O eminente Relator anunciou, há pouco – pediria a atenção de V. Exa. –, pela imprensa, que essa inovação, que foi acostada ao projeto por ocasião da sua tramitação na Câmara Federal, estaria sendo retirada, sob a alegação da inconstitucionalidade ou da inapetência na tramitação do referido projeto.
Isso não foi anunciado ainda aqui pelo eminente Relator, mas era importante que nós tivéssemos a sinalização sobre de que forma nós vamos nos debruçar sobre essa discussão, dada a relevância e a importância.
Eu acreditaria até que, se tivéssemos o tempo adequado, deveria tramitar nas Comissões temáticas, até para que nós pudéssemos privilegiar o trabalho legislativo e o próprio processo de discussão que antecede a preparação do projeto, antes que ele venha aqui ao Plenário do Senado.
Então, eu pediria a V. Exa. que compreendesse a minha manifestação inicial, em função do que nós ouvimos da imprensa aqui – não fui informado oficialmente –, e pediria a V. Exa. que, se fosse possível, nos informasse sobre de que forma o projeto está apresentado e qual vai ser o rito que V. Exa. vai empreender aqui nessa tramitação.