Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".

Defesa da necessidade de se ter uma política tarifária organizada no Brasil, em especial para produtos vindos do Exterior.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
Tributos:
  • Defesa da necessidade de se ter uma política tarifária organizada no Brasil, em especial para produtos vindos do Exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 84
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
  • DEFESA, POLITICA TARIFARIA, PRODUTO IMPORTADO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, por incrível que pareça, apesar de ter um carinho enorme pelo Senador Jorge Seif e gostar demais dele, gosto muito dele, temos alguma concordância neste momento. (Risos.) Veja como as coisas são, não é? Mas a concordância, parece-me, é uma questão de fundo, cuja discussão nós precisamos abrir nesta Casa, no Governo e na outra Casa, que é a Câmara dos Deputados.

    Nós não podemos não ter uma política tarifária organizada no nosso país. Nós nos acostumamos a definir a competitividade da nossa indústria fazendo desoneração, comprometendo a nossa equação fiscal. Nenhum país do mundo abre mão da sua política tarifária a ponto de comprometer a sua indústria, comprometer a sua capacidade produtiva e gerar crise fiscal.

    É preciso que a gente volte a discutir, e eu quero concordar aqui com o Jorge Seif, o Senador Jorge Seif, quando ele diz que o nosso país tem como principal causa de desindustrialização o fim de uma política tarifária consistente. Nós precisamos voltar a discutir isso. Qual é a política tarifária que nós vamos aplicar para produtos externos? Qual é a política de reciprocidade que nós vamos adotar para quem estabelece tarifas abusivas para impedir a entrada dos nossos produtos no mercado externo? Nenhum país pode estar aberto a tudo e, quando pretende colocar os seus produtos no mundo, o mundo está fechado para ele.

    Portanto, nós precisamos ter uma política tarifária organizada e baseada na reciprocidade, ou em acordos comerciais bilaterais ou em zonas de mercado comum, como a gente tem o Mercosul, ou em acordos de livre comércio. Tudo isso é permitido, mas a gente precisa, para o resto, ter uma política tarifária organizada para nós não comprometermos a nossa equação fiscal e não levarmos a conta para os mais pobres, para aqueles que mais necessitam dos serviços públicos.

    Por isso, agradeço a V. Exa. e quero aqui concordar com o Senador Jorge Seif.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2024 - Página 84