Pela Liderança durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 36, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que "Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Defensoria Pública:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 36, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que "Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização".
Publicação
Publicação no DCN de 16/05/2024 - Página 83
Assunto
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, ACUMULAÇÃO, ACERVO, PROCESSO JUDICIAL, PAGAMENTO, DIARIAS, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, EXERCICIO, SUBSTITUIÇÃO, FUNÇÃO, ATIVIDADE, MEMBROS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU), REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PL - RJ. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Presidente, é só para ratificar o que V. Exa. está colocando, que o nosso destaque ao Veto 36, da Defensoria Pública, é sobre os três itens.

    Então, apenas para formalizar aqui também que se considere o destaque apenas sobre os itens 1 e 2, para que seja derrubado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Houve um problema no microfone, Senador Flávio. V. Exa. pode repetir desde o início?

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PL - RJ) – Só para ratificar o que V. Exa. está colocando em relação ao Veto 36, que, como temos um destaque sobre os três itens, para que seja considerado apenas o destaque sobre os itens 1 e 2, pela derrubada, e o item 3, sendo adiado, também concordando, então, com o adiamento do veto da LDO.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/05/2024 - Página 83