Discussão durante a 69ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Organização Administrativa, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2024 - Página 19
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Administração Pública > Organização Administrativa
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO PUBLICO, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, AMBITO, EXECUTIVO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), ANALISTA DE SISTEMAS, TECNOLOGIA, ANALISTA DE INFORMAÇÕES, AGENTE, POLITICA SOCIAL, FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ENAP), INSTITUTO RIO BRANCO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA PENAL, AGENTE PENITENCIARIO, CIENCIA E TECNOLOGIA, INGRESSO, EXERCICIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, MOVIMENTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO, VACANCIA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu também, no sentido da mesma fala dos que me antecederam aqui, dos colegas que representam os ex-territórios, nós aqui que estamos representando a Polícia Civil do Distrito Federal, gostaria de falar da Polícia Federal e da Polícia Civil. Ambas surgiram de atos normativos semelhantes e desempenham a mesma função de relevância. E, historicamente, tem-se desencadeado uma disparidade salarial que hoje chega a 23%. E o que é mais importante, as pessoas falam que a Polícia Civil do Distrito Federal é a mais bem paga, mas hoje é a oitava no país em termos salariais.

    E aí eu faço um apelo. Nós estamos aqui – já tem o quê? –, há quase dois anos, sentando à mesa para tratarmos dessa questão, dessa disparidade entre Polícia Federal e Polícia Civil daqui do Distrito Federal. Eu gostaria que pudéssemos ter a capacidade agora de sentar à mesa e tratar desse assunto, porque a Polícia Civil do DF tem uma expectativa, tem uma expectativa diante da sua bancada, tem uma expectativa diante do Governo Federal, e eu acho que, no mínimo, nós deveríamos, Líder Jaques Wagner, pelo menos sentar à mesa para conversar com esses representantes e a nossa bancada para tentarmos entrar num consenso, num acordo.

    Então, eu faço um apelo, muito no sentido do que o Senador Izalci falou – o Senador Marcos Rogério também falou pelos ex-territórios –, para que possamos sentar para conversar a respeito dessas classes, dessas instituições, desses servidores, que estão com uma expectativa muito grande.

    A outra demanda, a outra emenda... Falei da Emenda 32; agora eu quero falar da 37, de seu art. 67: "A Polícia Penal Federal, organizada e mantida pela União, fundada na hierarquia e na disciplina, vinculada [...] [no artigo está] ao órgão administrador do sistema penitenciário federal [...]". Ali nós só incluímos, além do "órgão administrador do sistema penitenciário federal", "vinculada ao Ministério da Justiça". Apenas uma emenda de redação muito simples, mas que traz toda uma relevância, Sr. Presidente. Então, gostaria de fazer este apelo também ao nosso Líder Jaques Wagner sobre a possibilidade...

(Intervenção fora do microfone.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – É; 32, a Emenda 32, que é uma emenda de redação. E, mais uma vez, reforço o apoio também às Emendas 23 e 24, dos nossos analistas de sistema, apresentadas pelo Senador Izalci Lucas.

    Obrigada. (Palmas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado, Senadora Leila Barros.

    Com a palavra, para discutir...

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – Sr. Presidente, só gostaria de aproveitar para dar uma salva de palmas aqui aos nossos delegados da Polícia Civil, que representam o Distrito Federal.

    Muito obrigada pela presença de todos vocês aqui conosco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2024 - Página 19